Os contribuintes com dívidas de IPVA contraídas até o dia 31 de dezembro de 2015, poderão pagar o saldo devedor com desconto de 100% de multas e juros.

O programa “Recupera Rio de Janeiro” foi criado pela Lei estadual 7.158/15, de autoria dos deputados Luiz Paulo, Lucinha (ambos do PSDB) e Zaqueu Teixeira (PDT), e regulamentado pelo governo do estado nesta quarta-feira (04/05).Segundo Luiz Paulo, o programa servirá para incentivar o pagamento de dívidas que poderiam nunca ser quitadas, ajudando na arrecadação do governo neste momento de crise. “Esta lei vai facilitar a vida dos contribuintes que estejam com o IPVA atrasado, além de proporcionar um aumento na arrecadação do estado em mais de R$ 500 milhões”, afirma.
O decreto, publicado no Diário Oficial, dá um prazo até o dia 31 de outubro deste ano para que os devedores solicitem a negociação da dívida junto à Secretaria de Estado de Fazenda. O desconto de juros e multas será de 100% para quem pagar a dívida até o fim de 2016.

 

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – 04/05/2016.

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