Secretário defende a instituição da declaração de operações relativas a atos ou negócios jurídicos que acarretem a supressão, redução ou diferimento de tributos, que está na na MP nº 685

 

O Secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, acaba de publicar artigo em que defende a instituição da declaração de operações relativas a atos ou negócios jurídicos que acarretem a supressão, redução ou diferimento de tributos, que está na na Medida Provisória nº 685, de maio deste ano.
Entre outros argumentos, Rachid diz que “assim, como ocorre em outros países, este instituto permite ao contribuinte se beneficiar dos seus efeitos no caso de divergência de entendimento com a Administração Tributária, mediante a regularização dos tributos devidos sem imposição de qualquer tipo de penalidade. Para o Estado é igualmente benéfico pois elimina litígios e melhora o ambiente de negócios no País”.

Fonte: Receita Federal – 28/08/2015.

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