A Prefeitura de São Paulo está proibida por liminar de exigir a comprovação de quitação de Imposto sobre Serviços (ISS) para a emissão de “Habite-se” para 23 construtoras. A decisão foi obtida pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP).

O Habite-se é um documento emitido pela administração que atesta que o imóvel foi construído de acordo com as boas técnicas da construção civil. O tempo para expedição do documento varia de empresa para empresa. Algumas podem levar meses esperando pela certidão de quitação do ISS.
O juiz Marcelo Sergio, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar por entender que a obrigação de comprovação de quitação de débitos fiscais ou trabalhistas foge à natureza do Habite-se. De acordo com ele, o entendimento majoritário do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) é o de que não é possível a vinculação de concessão do documento ao pagamento de tributo.
Em um dos julgados, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça afirma que “a municipalidade é dotada de diversas prerrogativas conferidas por lei para receber os valores devidos, não podendo coagir, ilicitamente, o contribuinte a pagá-los”.
Apesar da decisão favorável, o magistrado não considerou a ação como coletiva e reduziu o benefício de 500 empresas para 23 que participaram de assembleia-geral extraordinária (AGE) do sindicato ocorrida em 8 de dezembro de 2014. Após a prefeitura ser notificada, as empresas que estão nessa lista terão o direito assegurado.
O coordenador do Conselho Jurídico do Sinduscon-SP, Alexandre Tadeu Navarro, afirma que essa discussão é bem antiga e já tem diversos precedentes favoráveis no Tribunal de Justiça paulista. “Porém, a prefeitura continua exigindo o ISS para liberar o Habite-se. E nossas associadas, que muitas vezes entravam com o pedido na Justiça para discutir obra por obra, pediram para o Sinduscon tomar a frente da discussão”, diz. A decisão agora vale para todas as obras dessas construtoras.
A Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico informou por nota que não foi oficialmente notificada da decisão e que, “no momento da notificação, caberá à Procuradoria-Geral do Município tomar medidas cabíveis”. Ainda esclarece que a exigência está fundamentada no artigo 83 da Lei Municipal nº 6989, de 1966.
Por Adriana Aguiar

 

Fonte: Valor Econômico – 20/11/2015.

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