O desembargador José Zuquim determinou que seja remetida a julgamento de primeira instância um mandado de segurança com pedido de liminar protocolado pelo empresário Alan Ayoub Malouf, que atua no ramo gastronômico, que reivindica a suspensão da cobrança do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a chamada TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição)na fatura de energia elétrica.

A defesa do empresário acrescentou equivocadamente o nome do secretário de Estado da Fazenda, Paulo Brustolin, constou equivocadamente no cabeçalho e na capa dos autos.
Porém, o ato considerado abusivo ou ilegal foi atribuído ao secretário da Receita Pública da Secretaria Estadual de Fazenda de Mato Grosso, que não goza de foro por prerrogativa de função. “Tratando-se de matéria de ordem pública, levanto, de ofício, a preliminar de incompetência deste Tribunal de Justiça para analisar o feito. A Constituição Estadual dispõe sobre a competência privativa deste Egrégio Tribunal de Justiça e não está elencado o secretário da Receita Pública da Secretaria Estadual de Fazenda de Mato Grosso”, justificou o magistrado.
Embora decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) tenham apontado a ilegalidade da cobrança, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo da Cunha, suspendeu mais 481 decisões que barravam a cobrança de ICMS nas contas de energia elétrica. A determinação atendeu a um pedido do governo, que alegou que deixar de cobrar o imposto dos consumidores poderia fazer o Estado deixar de arrecadas R$ 324,9 milhões anualmente.

 

Fonte: Folha Max – 26/10/2015.

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