Os contribuintes de Minas Gerais ganharam mais tempo para o pagamento de dívidas de ICMS a partir do uso de créditos acumulados do tributo por meio do Programa Regularize. O prazo final, que era ontem, foi prorrogado para o dia 18.

O diferencial do Regularize é justamente a possibilidade de as empresas poderem usar créditos acumulados de ICMS para pagar até 70% do valor devido e, ao mesmo tempo, aproveitar o desconto de 50% para pagamento à vista. O programa também autoriza o uso de créditos de terceiros.
A ampliação o prazo foi divulgada por meio do Decreto nº 46.899, publicado no Diário Oficial do Estado. A norma modifica o Decreto nº 46.817, que regulamenta o Regularize.
O novo decreto também possibilita a inclusão no Regularize de débito tributário objeto de auto de notícia-crime, após o recebimento da denúncia pela Justiça, cuja habilitação seja realizada até 31 de março de 2016. Mas desde que ainda caiba recurso na esfera judicial e que o débito seja quitado integralmente à vista, em moeda corrente ou com a utilização de crédito acumulado do imposto.
Pelo Regularize, os débitos de ICMS podem ser divididos em até 60 prestações, com desconto entre 20% e 40%. No caso de IPVA, a dívida poderá ser quitada somente em até 12 parcelas.
De acordo com Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária, várias dificuldades têm impedido a adesão ao Regularize. “A exigência da inclusão de todos os débitos, inclusive os ainda em discussão no Conselho de Contribuintes, é um deles”, afirma.
Além disso, para usar saldo credor acumulado de terceiros, os créditos deveriam estar constituídos até 31 de dezembro de 2014 (os sem discussão em andamento) e 30 de junho de 2015 (aqueles já em litígio). “Os contribuintes reclamam também que o número máximo de parcelas é baixo, em comparação com outros Estados”, diz Jabour.
Por Laura Ignacio | De São Paulo

 

Fonte: Valor Econômico – 01/12/2015.

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