A suspensão de mais de 50 mil execuções fiscais de débitos com valor abaixo de R$ 1 milhão pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) chamou a atenção. Em junho, o órgão recebeu uma notificação do Ministério Público Federal (MPF) sobre uma denúncia anônima por improbidade administrativa. A representação questiona se a PGFN poderia abrir mão de receita sem previsão de compensação desses valores aos cofres públicos.
De acordo com a denúncia, a Portaria nº 396, que trata do tema, violaria o princípio da legalidade e da publicidade. A PGFN tem 20 dias para se manifestar ao MPF. “Já preparamos nosso relatório. Não deixamos de cobrar, mas otimizamos a cobrança”, disse a diretora de gestão da dívida ativa da União, Anelize Lenzi Ruas de Almeida, em evento realizado na FGV Direito SP sobre o “Projeto Macro Visão do Crédito Tributário”.
No evento, a diretora destacou como o órgão vem fortalecendo a cobrança desses devedores por meios alternativos. Neste mês, o protesto de dívida, implantado em diversas localidades, começa a ser realizado também no Estado da Bahia, por exemplo. Há negociações com cartórios para abranger um número maior de cidades no país. “A ideia é que todo cartório de notas possa protestar dívida tributária, mas alguns ainda não são digitalizados”, afirmou Anelize.
A PGFN também acompanha um projeto de lei que, se aprovado, fará com que a administração do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) passe para as mãos da Receita e da PGFN.
Atualmente, o cadastro é administrado pelo Banco Central e normatizado pelo Tesouro Nacional. Com a mudança, o prazo entre a notificação do devedor e sua inclusão no Cadin poderia diminuir. “Esse é um importante instrumento para pressionar os devedores a quitar as dívidas”, disse Anelize.
Para a procuradora, o prazo atual de 75 dias é muito longo. O que se busca é uma redução para 15 dias e que a notificação possa ser eletrônica para quem já aderiu ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Além disso, até o fim do ano, um robô da PGFN – que hoje só acessa informações sobre precatórios da Justiça Federal e do Trabalho, além do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) – terá 23 bases de dados para a localizar bens de devedores. Com o aprimoramento, o sistema será integrado à Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) e ao ITR, por exemplo.
O robô está sendo renovado para possibilitar a consulta em lote de até dois mil CPFs ou CNPJs. “A pesquisa em lote é importante porque vai alcançar todos os bens relacionados a filiais ou pessoas físicas corresponsáveis, por exemplo”, afirmou Anelize.
A própria Portaria 396 foi modificada para sua aplicação ser mais eficiente no sentido da recuperação de créditos. A norma autorizava o pedido de suspensão desde que não constasse nos autos garantia útil à satisfação integral ou parcial do crédito. “Agora consideramos também quando há informação no processo que indique a existência de bens”, disse. O texto também deixou claro não ser necessária citação para a suspensão de uma execução. Basta a tentativa, ainda que frustrada.
A PGFN também ouviu sugestões de advogados e pesquisadores. “Essa nova postura em relação ao estoque da dívida é superpositiva, mas queremos cuidar das causas de um sistema tributário tão complexo, que é o que acaba levando à litigiosidade e sonegação”, afirmou o tributarista Daniel Souza Santiago da Silva, um dos pesquisadores.
O projeto da FGV Direito SP vem reunindo pesquisadores, empresas e órgãos públicos para o desenvolvimento de projetos de lei de políticas públicas que reduzam o contencioso tributário, administrativo e judicial, com a participação da sociedade.
No debate, outro advogado sugeriu a criação de uma espécie de “cartão fidelidade” para priorizar os bons pagadores no agendamento de reuniões com a procuradoria, por exemplo, permitindo a eles uma maior diálogo com o órgão. “Achei interessante. Vamos estudar”, disse Anelize.
Fonte: Notícias Fiscais – 05/07/2016 .