Sempre alvo de críticas por parte do empresariado, o processo de licenciamento ambiental poderia ganhar mais agilidade com um novo marco regulatório. A avaliação é do diretor de licenciamento ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), Thomaz Miazaki de Toledo.

De acordo com ele, nos últimos anos houve um expressivo aumento no volume de processos em tramitação, mas a contratação de técnicos para atuar nos quadros do órgão tem contribuído para acelerar os procedimentos. Ele observa, porém, a necessidade de uma revisão dos trâmites, com o objetivo atender à nova escala de demanda, que é diferente da época quando Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) publicou duas resoluções, que são consideradas por ele como os principais marcos regulatórios do licenciamentos: a Resolução 01/1986 e a Resolução 237/1997.

“Em 1986 o Ibama não tinha sequer uma dezena de processos em tramitação. Em 1997 não tinha 200. Hoje a carteira é de 1.830 processos”, calcula.

Apesar disso, o diretor acredita que, nos últimos tempos, o órgão ganhou produtividade, dobrou o número de técnicos e tem evoluído em termos de segurança jurídica – tudo para acelerar os trâmites.

“Em 2008, por exemplo, havia 203 analistas ambientais. Hoje estamos com 420. O aumento faz parte tanto de um esforço de remanejamento interno do Ibama como de novos concursos. Isso permitiu que ampliássemos bastante a força de trabalho”, conta.

Segundo Toledo, esse aumento de pessoal contribuiu para acelerar os licenciamentos a partir de 2010. “Chegamos à marca de 3,3 licenças por dia útil em 2013, totalizando 829 licenças naquele ano. Em 2014 houve uma pequena redução desse quantitativo, para 3,1 licenças por dia útil. Mas isso ainda é uma taxa bem maior do que 2008”, destaca.

Pós-licença

O diretor do Ibama destaca também que outro objetivo é aprimorar a etapa depois do processo de licenciamento. Na opinião dele, a própria Resolução 237 dá maior atenção para a fase pré-licença. “O processo acaba no ato de emissão da licença. Não que não exista previsão legal para o pós-licenciamento. De fato há. Mas naquele momento, não se sabia da importância da fase pós-licença”, acredita Toledo.

Mesmo assim, ele nota, que desde 2010, há avanços nesse sentido, como ocorreu com as usinas Santo Antônio e Jirau, ambas no Rio Madeira, em Rondônia. “Foi o primeiro processo em nossa carteira de hidrelétricas com uma equipe destacada para acompanhar a implantação. E para Belo Monte, o principal projeto de hoje, também há equipe exclusiva, só para o processo”, disse.

Segundo ele, esse acompanhamento tem sido essencial para controlar o cumprimento das obrigações por parte do empreendedor. “Ao longo de todo esse processo surgem imprevistos e necessidades de adequações. Com a equipe dedicada, nossa resposta a essas adequações é mais rápida.”

Toledo conclui que o acompanhamento dos projetos também dá maior segurança à sociedade. “Há uma judicialização muito grande do caso [hidrelétrica de Belo Monte]. São mais de 35 ações civis públicas. Nenhuma teve êxito em questionar atos do Ibama”, ressalta ele.

Fonte: DCI – Legislação & Tributos – Roberto Dumke – 14/07/2015

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