A reforma do PIS/Pasep é o primeiro passo para uma mudança maior. A intenção do governo é alterar também o regime de cobrança da Cofins

A nova proposta de reforma para o PIS/Pasep, encaminhada pelo Ministério da Fazenda para a Casa Civil na segunda-feira (7), cria três faixas de contribuição, acaba com a cumulatividade e amplia a relação de insumos e despesas envolvidos na produção que podem gerar créditos para o pagamento do tributo pelas empresas. A previsão é que haja aumento da carga de impostos, apesar de ainda não haver detalhamento das novas alíquotas, que serão divididas em modal, intermediária e reduzida.
O governo nega que as mudanças vão impactar a carga tributária como um todo, ainda que individualmente parte das companhias possam ter algum aumento ou até redução no pagamento do imposto, mas para a advogada tributarista Maria Izabel de Macedo Vialle, do escritório Peregrino Neto & Beltramini, haverá impacto principalmente para as empresas do setor de serviços e para aquelas que operam dentro do lucro presumido.
“A proposta tem um condão de ser facilitadora, mas disfarçadamente são colocadas três alíquotas novas, que não se abre os valores, e sabemos que serão mais altas do que a atual”, afirma. Hoje boa parte do setor produtivo já paga o PIS/Pasep através do regime não-cumulativo, com alíquota de 1,65%, mas alguns setores como o de serviços utilizam o regime cumulativo, que não dá créditos, mas tem alíquota menor (0,65%).
Segundo o governo, na nova proposta, os setores que têm menos possibilidade de gerar crédito serão enquadrados nas alíquotas menores. Na reduzida, por exemplo, entram os segmentos de saúde, educação, rádio e televisão e tecnologia da informação. Na intermediária, se enquadram construção civil, telecomunicações, transporte aéreo, parques de diversão, hotelaria, agências de viagem e turismo.

Incertezas

Para o tributarista Gileno Barreto, sócio do escritório Loeser e Portela Advogados, apesar de a nova proposta ser melhor do que a anterior, que previa a unificação do PIS e Cofins, ela ainda gera incertezas. “O momento político causa preocupação se o projeto vem para facilitar ou se apenas para aumentar a carga”, diz.

UNIFICAÇÃO

A reforma do PIS/Pasep é o primeiro passo para uma mudança maior. A intenção do governo é alterar também o regime de cobrança da Cofins, que tem a mesma base de incidência, e unificar os dois tributos. Uma proposta unificada já era estudada pela Fazenda, mas esbarrou em ações pelo país de representantes do setor produtivo, que eram contra a ideia. Para evitar mais confrontos, o governo recuou e apresentou primeiro apenas a reforma do PIS/Pasep, que deve servir de “teste” para a alteração do Cofins, que tem alíquota maior e impacta mais no bolso dos empresários.
Projeto autoriza abatimento de despesas como água e luz
Caso a proposta seja aprovada no Congresso, todas as empresas passarão para o regime não-cumulativo e poderão descontar do valor a ser pago em tudo o que comprarem, tanto para a produção quanto para o consumo. No modelo gerador de créditos atual, apenas insumos ligados à produção podem ser descontados. Se a proposta for aprovada, as companhias poderão abater, por exemplo, despesas com material de escritório ou com o pagamento de luz e água. Com a nova regra, todos os abatimentos do valor a pagar virão destacados na nota fiscal eletrônica. “Se o governo não conceder créditos sobre a folha de salários, o aumento vai ser muito considerável para o setor de serviços, porque as despesas com pessoal são a maior fatia das despesas dessas empresas”, diz João Elói Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação.

Interpretação

A forma atual de créditos gera muitas contestações judiciais e incertezas para as empresas, afirma Jonathas Gabardo, sócio da PwC Brasil e especialista na área tributária. “O fisco tem uma interpretação muito restritiva do que pode gerar crédito. Os contribuintes têm interpretação diferente, que abrange um volume maior de insumos.”

 

Fonte: Portal Contáveis – 10/12/2015.

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