A Secretaria da Fazenda mobilizou nesta terça-feira (26/07) 48 agentes fiscais de rendas da Capital em nova fase da operação Quebra Gelo, estruturada para apurar irregularidades na abertura e funcionamento de empresas e na emissão de documentos fiscais “frios” efetuada com o objetivo simular operações para transferir créditos espúrios de ICMS aos destinatários.
Equipes do Fisco visitaram 24 alvos na região Sul da Capital, selecionados por apresentarem indícios de que as operações informadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) podem não ter ocorrido conforme os dados registrados, caracterizando a emissão de “notas frias”.
O Fisco identificou que essas empresas – recém-abertas ou em situação de latência por longos períodos – informaram valores expressivos em operações suspeitas. No período de janeiro de 2015 a julho de 2016, esses estabelecimentos emitiram R$ 109,8 milhões em notas fiscais, transferindo créditos de ICMS no valor total de R$ 16,9 milhões.
Esta atividade atípica chamou a atenção da fiscalização, que deflagrou a operação Quebra Gelo para apurar indícios de irregularidades identificados em contribuintes dos segmentos de plástico e borracha, alimentos, minerais não metálicos, têxtil e confecções, eletroeletrônicos, armazéns gerais e transportes, metalúrgico, madeira/móveis e papel, comércio varejista, máquinas e equipamentos.
Uma vez constatada a simulação destas empresas e suas operações, os estabelecimentos terão sua inscrição estadual suspensa, com bloqueio imediato da emissão de Notas Fiscais Eletrônicas para impedir a continuidade desta prática infracional. Serão instaurados processos administrativos para cassação ou decretação da nulidade destes estabelecimentos.
Com base nos fatos apurados, a Secretaria da Fazenda poderá também direcionar seus esforços de fiscalização para reclamar o imposto indevidamente creditado junto aos destinatários informados nos documentos fiscais.
A emissão de documentos fiscais irregulares, conhecidos como “notas frias”, além de grave infração pode configurar crime contra a ordem tributária conforme Lei 8.137/1990.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – 26/07/2016.