O parcelamento de multa administrativa não extingue automaticamente a execução fiscal. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou em recurso contra sentença que havia extinguido execução ajuizada contra posto de combustível para cobrar multa aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) por causa de irregularidades em bombas de abastecimento.

A extinção foi determinada pelo juiz que analisou o caso em primeira instância sem ouvir o Inmetro, apenas com base na informação, dada pelo posto de combustível, de que um acordo para o pagamento da multa já havia sido feito. As unidades da AGU que atuaram no caso recorreram, então, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), argumentando que o parcelamento de dívida tributária não extingue, apenas suspende execução até o pagamento integral do débito – o que não era o caso da empresa, que só havia pago a primeira parcela do referido parcelamento.

Por unanimidade, a 8ª Turma do TRF1 acolheu integralmente os argumentos da AGU e deu provimento à apelação, anulando a sentença inicial e determinando o retorno do processo para a primeira instância para o devido prosseguimento da execução.

Atuaram no caso a Procuradoria Federal junto ao Inmetro e a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 44119-70.2016.4.01.9199/MT – TRF1.

Raphael Bruno

 

Fonte: AGU – 22/03/2017.

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