A nova lei da regularização de capitais no exterior, segundo minuta obtida por esta coluna quarta-feira no fim da noite, vai incluir cônjuges e parentes de políticos: “desde que a origem dos bens seja desvinculada de atividades exercidas do político em questão”.

A nova lei abre as portas também para os não residentes, em 31 de dezembro de 2014¬ – desde que já tenham sido residentes de 2010 à 2014. E inclui espólios ainda em aberto. Mantem, diferente das expectativas, o tão debatido “filme” como foco de cálculo da multa e imposto.
E dá, como era esperada, segurança jurídica clara de que os crimes declarados sejam prescritos. O Senado está programado para votar hoje o substitutivo ao projeto de lei. O prazo aberto, segundo a minuta, será de 90 dias a partir de 1 de janeiro ou então a partir da data de publicação do decreto. Imposto de Renda a ser cobrado e a multa para regularização serão de 17,5% cada, somando 35% sobre o total a ser legalizado.
O prazo para aderir será de 90 dias após a regulamentação da lei pelo decreto do Executivo.
Sonia Racy

 

Fonte: O Estado de S.Paulo – 17/11/2016.

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