A proposta estabelece que os créditos de quaisquer natureza, inclusive alimentícia, de idoso ou de portadores de doença grave ou incapacitante, independem de precatórios. Os pagamentos deverão ser feitos imediatamente após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

A comissão acompanhou o parecer do relator, deputado Andre Moura (PSC-SE), pela constitucionalidade e juridicidade do texto. “Estamos fazendo justiça a milhares de idosos e enfermos no país, que muitas vezes se vão sem ter o direito de receber o que o Estado lhes deve”, disse o deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), que leu o voto.

Qualquer débito
Atualmente a Constituição determina que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas, em virtude de sentença judiciária, serão feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

Também já determina que os débitos de natureza alimentícia, que compreendem, por exemplo, os decorrentes de salários, pensões e indenizações cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais ou sejam portadores de doença grave ou incapacitante serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos. Caso a PEC seja aprovada, essa prioridade será dada a esse público em caso de débito de qualquer natureza.

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