Pagamento do FGTS sobre a primeira parcela do 13.º salário deve ser realizado até 7 de dezembro.

O site para o pagamento de tributos do empregado doméstico (eSocial) será atualizado para permitir o recolhimento das obrigações tributárias sobre o 13.° salário. A partir de 1.º de dezembro, o empregador poderá emitir a guia para pagamento do FGTS sobre a primeira parcela do 13.º, que tem de ser paga ao empregado doméstico até o dia 30 deste mês. O vencimento da guia é no dia 7 de dezembro, com os tributos relativos à folha deste mês.
O pagamento dos tributos sobre a segunda metade do 13.º terá de ser feito no dia 7 de janeiro. Nesse caso, deve ser recolhido não só o FGTS, mas os demais impostos e contribuições, como o INSS. A segunda metade do 13.º salário tem de ser paga ao empregado doméstico até 20 de dezembro.
O eSocial também ganhará uma outra funcionalidade que permitirá ao empregador doméstico registrar os desligamentos de funcionários.
O chefe da divisão de escrituração digital da Receita Federal, Clóvis Belbute, disse ao Estado que são “modificações normais” para atualizar o sistema. Segundo ele, essas mudanças acontecerão sempre que necessário.
Belbute garante que, após os problemas ocorridos no registro dos empregados e empregadores e na emissão da primeira guia única relativa ao salário de outubro, o eSocial tem funcionado bem. “Há sempre questões pontuais para serem resolvidas. Mas não tivemos mais nenhum reporte de situação problema”, disse.
A Receita foi obrigada a prorrogar de 7 de novembro para o dia 30 deste mês o prazo para pagamento da primeira guia única, depois que vários contribuintes enfrentaram dificuldades para emitir o documento.
RENATA VERÍSSIMO

 

Fonte: O Estado de S.Paulo – 23/11/2015.

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