As sugestões poderão ser encaminhadas até16 de dezembro
Já está disponível para consulta pública minuta de instrução normativa (IN) que dispõe sobre o despacho aduaneiro de exportação, processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).
A minuta disciplina o novo despacho aduaneiro de exportação com a utilização da nova DU-E, que conviverá com a conhecida Declaração de Exportação (DE) até a implementação completa da nova sistemática das exportações. A DU-E será o novo instrumento para o despacho aduaneiro de exportação. A referida declaração também se articula com uma nova sistemática de controle de carga que permitirá controles aduaneiros mais eficazes.
O Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX – é o principal instrumento informatizado por meio do qual se realiza o controle administrativo e aduaneiro sobre as operações de comércio exterior no Brasil. No entanto, desde sua implantação, em 1993, mudaram as necessidades dos controles comerciais e aduaneiros e a forma como eles são realizados.
As declarações do Siscomex requerem alterações para adequação às novas formas desses controles, baseados em análise de risco, seletividade e a desconcentração desses controles do momento do despacho aduaneiro. Existe também necessidade de outras alterações visando à racionalização e simplificação dos procedimentos e à redução dos tempos e dos custos dos despachos aduaneiros.
Nesse contexto, surgiu a necessidade de revisão dos processos então existentes, o que culminou com a implantação do Projeto Portal Único de Comércio Exterior, criado sob o conceito de “janela única de dados”, na qual informações e documentos necessários ao processo de exportação trafegam num fluxo único de controle, ao qual todos os intervenientes têm acesso, no momento oportuno de sua atuação, reduzindo-se custos e entraves burocráticos.
Fonte: Receita Federal – 06/12/2016.