Na sessão de julgamento desta quinta-feira (19) da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os ministros debateram intensamente o REsp 1.388.789, no qual uma empresa pede a restituição das chamadas cotas de contribuição do café. O tributo foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2004.

Os pagamentos, posteriormente considerados indevidos, foram exigidos de 1986 a 1990. Antes da decisão do STF, uma lei de 2002 estabeleceu que as contribuições não pagas naquele período não seriam mais cobradas, mas que não haveria restituição de ofício.
Em 2004, a empresa ajuizou ação para receber os valores pagos indevidamente, mas o pedido foi declarado prescrito pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Essa corte considerou que o prazo de cinco anos para ajuizamento da ação contava da data dos pagamentos indevidos.
No STJ, a defesa da empresa argumenta que o prazo começa a contar a partir da declaração de inconstitucionalidade da cobrança. O relator, ministro Benedito Gonçalves, aplicou a prescrição. O ministro Sérgio Kukina acompanhou o relator em voto-vista apresentado nesta quinta-feira.
A ministra Regina Helena Costa concordou com os argumentos da defesa e deu provimento ao recurso, sendo acompanhada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do desembargador convocado Olindo Menezes.
A notícia refere-se aos seguintes processos:
REsp 1388789 REsp 1388188REsp 1418821

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – 19/11/2015.

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