O Senado aprovou ontem (12) em dois turnos a proposta de emenda à Constituição que prorroga o prazo para estados, municípios e o Distrito Federal quitarem seus precatórios dentro de um regime especial com aportes limitados e dinheiro de depósitos judiciais. Aprovada na semana passada pelos deputados, a matéria segue agora para promulgação para que faça parte do texto constitucional.
A apreciação em dois turnos da PEC no Senado foi possível após os parlamentares concordarem com um calendário especial nesta semana com o objetivo de concluir a votação de diversos itens da pauta. A PEC foi aprovada por unanimidade nas duas votações, por 61 senadores na primeira, e por 57 na segunda.
Com a alteração na Constituição, fica estendido de 2020 para 2024 o limite para o pagamento dos precatórios, que são as dívidas dos entes federados reconhecidas em instância final pela Justiça.
Durante a votação, a senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) elogiou a proposta. “A PEC não apenas concede um novo prazo para quitação dos precatórios, ela avança ainda mais ao determinar que o Distrito Federal, estados e municípios estabeleçam plano de pagamento a ser anualmente apresentado ao Tribunal de Justiça local, órgão onde deverá ser depositado, mensalmente, em conta especial, um doze avos do valor calculado percentualmente sobre suas receitas correntes líquidas, apuradas no segundo mês anterior ao pagamento”, afirmou.
Conforme o texto, os débitos deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Esse valor deve ser depositado mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local.
Segundo o relator da PEC na Câmara, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), atualmente, os débitos públicos decorrentes de condenações judiciais passam de R$ 100 bilhões.
Edição: Luana Lourenço
Paulo Victor Chagas – Repórter da Agência Brasil
FONTE: AGÊNCIA BRASIL – POLÍTICA