O novo regime tributário quer desburocratizar processos das organizações da sociedade civil
Depois do Simples Nacional, agora é a vez do Simples Social que pretende desburocratizar a tributação de entidades como associações, fundações, organizações não governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips). O projeto ainda está em fase de estudo pelo governo, mas se for aprovado deverá beneficiar cerca de 500 mil entidades do terceiro setor existentes no Brasil, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Uma iniciativa conjunta da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon- SP), da Secretaria da Micro e Pequena Empresa e órgãos representativos das entidades filantrópicas, o Simples Social permitirá que as entidades sem fins lucrativos possam, de maneira simplificada, cumprir com as obrigações burocráticas e pagar seus tributos nos moldes que as empresas normais fazem, quando enquadradas no Simples Nacional.
O vice-presidente do Sescap-Ldr, Euclides Nandes Correia, comenta que, “para as associações, existe a isenção de apenas alguns tributos, como o Imposto de Renda (IR), porém elas têm que cumprir com todas as obrigações acessórias”.
“Às vezes, as atividades sem fins lucrativos precisam cumprir obrigações acessórias da mesma forma que multinacionais, o que inviabiliza seu funcionamento”, avalia o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti. Ele acrescenta que a implantação do Simples Social possibilitaria que cerca de 70% das organizações se beneficiassem do Simples Nacional, servindo também de grande incentivo ao funcionamento de ações sociais.
Segundo o vice-presidente do Sescap-Ldr, hoje “a carga tributária na folha de pagamento destas entidades correspondem a 20% e a receita de serviços prestados não estatutária tem incidência da contribuição para financiamento de seguridade social (Cofins) de 7,6%. O custo é alto”.
Como o tema é inédito, a Fenacon, junto com o Sescon-SP e a Associação Comercial de São de Paulo, elaboraram uma análise preliminar sobre o projeto e apontam algumas sugestões como a simplificação das obrigações tributárias (principal e acessória) e dos processos burocráticos (abertura, encerramento, certidões); como também a criação de tabelas adequadas às sociedades do terceiro setor, contemplando alíquotas aplicáveis com a contribuição previdenciária, de modo que o total da tributação seja, em média, inferior aos patamares exigidos atualmente.
Entre os procedimentos propostos pelo estudo também está a utilização da dupla visita, ou seja, a fiscalização deverá respeitar como norma que consiste na primeira visita com função orientativa e a segunda com função punitiva, se aplicável. Além disso, o setor público teria como obrigação em suas licitações destinar uma quota mínima de participação às entidades do terceiro setor optantes do Simples Social, como também estipular limitação para dispensa de emissão de nota fiscal como ocorre com o Microempreendedor Individual (MEI) e a utilização da Rede Nacional para Simplificação de Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) para questões estatutárias e de abertura ou encerramento de empresa. Segundo Berti, “a intenção é definir tabelas de alíquotas adequadas ao terceiro setor e estabelecer regras para enquadramento nas opções de imunidade e isenção”.
O vice-presidente administrativo do Sescon-SP, Wilson Gimenez Júnior, destaca que “o Simples Social é uma opção e não uma obrigação, que possibilitará formalização de várias entidades, bem como a criação de novas entidades”. E segundo ele, a expectativa é para que o projeto seja votado ainda este ano.
Fonte: Fenacon – 28/09/2015.