O governo paulista estendeu na sexta-feira, para empresas de e-commerce, o regime especial usado por grandes varejistas que têm centros de distribuição no Estado.

Com a medida, empresas que fazem operações interestaduais via comércio eletrônico poderão fazer compras sem aplicação da substituição tributária e recolher o ICMS apenas quando derem a saída dos produtos.

Antes disso, mesmo em operação interestadual, essas empresas tinham que recolher o imposto por substituição tributária para depois pedir ressarcimento do valor à Secretaria da Fazenda.

 

Fonte: DCI – ECONOMIA – 07/11/2016.

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