O governo de São Paulo prorrogou o decreto que permite aos frigoríficos aproveitarem créditos acumulados de ICMS mesmo com débitos inscritos na dívida ativa do Estado. Ao contrário do que ocorreu em maio, quando o governo paulista tornou o benefício fiscal mais rígido, desta vez a prorrogação suavizou as limitações, segundo os agentes fiscais do Estado. Com as mudanças, mais frigoríficos poderiam usar os créditos do imposto estadual.

Publicado em 2011, o Decreto nº 57.686 permitia o aproveitamento de 100% dos créditos acumulados, ainda que os frigoríficos tivessem débitos inscrito na dívida ativa. Em maio, porém, agentes do Fisco paulista criticaram o benefício fiscal, que vinha sendo renovado anualmente, e pediram sua extinção. Na ocasião, o governo não acolheu o pleito, mas decidiu limitar o uso dos créditos acumulados a 50% – o restante teria de ser usado para pagar dívidas de ICMS -, renovando-o por somente seis meses.
Essa mudança, porém, desagradou a indústria. Alegando que a alteração no decreto “inviabilizou” suas atividades, a JBS anunciou em meados de julho o fechamento do frigorífico de Presidente Epitácio, no interior de São Paulo, o que provocou a demissão de 800 pessoas.
Como o prazo de seis meses venceu em 1º de outubro, o governo de São Paulo publicou na quarta-feira, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o Decreto nº 62.247, que traz a prorrogação do benefício, com efeitos retroativos. Desta vez, com validade de um ano.
Na avaliação do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp), as exceções incluídas no decreto permitirão que praticamente todos os frigoríficos voltem a aproveitar 100% dos créditos de ICMS.
Dentre as exceções, foram incluídos os frigoríficos que estão questionando débitos fiscais na Justiça e empresas sucedidas (adquiridas) que tenham utilizado crédito de ICMS indevidamente amparadas por benefícios concedidos por outros Estados.
Hoje, grande parte das autuações de ICMS sofridas pelos frigoríficos está relacionada à guerra fiscal. Em muitos casos, Estados do Centro-Oeste concedem benefícios irregulares – não convalidados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – a produtores de bovinos.
Quando os frigoríficos compram o gado em outros Estados, eles se apropriam do crédito integral de ICMS. Mas na prática o produtor de gado pagou uma alíquota inferior do tributo. É nessas situações que os agentes do Fisco lavram autos de infração contra os frigoríficos. Na avaliação de tributaristas, no entanto, os frigoríficos não poderiam ser penalizados pela disputa entre os Estados.
Procurada pelo Valor, a Fazenda paulista informa, por meio de nota, que o Decreto nº 62.247, “especifica que os débitos fiscais decorrentes de guerra fiscal não são considerados débitos impedientes para fins de apropriação e utilização do crédito acumulado do imposto”. E acrescenta que, “quanto aos demais débitos fiscais, inscritos ou não na dívida ativa (todo e qualquer débito não relacionado na guerra fiscal), a utilização do crédito acumulado fica limitado a 50% do valor apropriado, devendo os 50% restantes serem utilizados para pagamentos de débitos fiscais”. Para a Fazenda de São Paulo, “esta edição do decreto difere da edição anterior ao estabelecer que os débitos da guerra fiscal prosseguem suas discussões nas esferas dos processos administrativos e judicial”.

 

Fonte: Notícias Fiscais – 07/11/2016.

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