O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está mais perto de fixar a tese de que um dos maiores usuários do Judiciário, o fisco, pode ser obrigado a pagar honorários advocatícios duas vezes aos oponentes judiciais.

Por ser muito recorrente, o tema foi enviado à Corte Especial do STJ pelo ministro Mauro Campbell Marques, onde será submetido ao rito de recursos repetitivos.

Se a proposta for aprovada, os ministros fixarão o entendimento de a Fazenda Pública ser condenada a pagar honorários em duas etapas diferentes do trâmite processual: a de execução e a dos embargos à execução.

O tributarista do Dias de Souza Advogados Associados, Daniel Corrêa Szelbracikowski, explica que na fase dos embargos à execução o fisco já condenado contesta, por exemplo, os valores da dívida. Mas às vezes, mesmo depois de perder os embargos, a Fazenda continua entrando com recursos contra a execução, atrasando o pagamento da dívida. “O que se discute é isso. Se numa única execução, podem existir duas condenações de honorários”, afirma.

A expectativa é que o recurso repetitivo permita a condenação dupla. “Os julgados mais recentes do STJ reconhecem ser admissíveis a cumulação das verbas honorários fixadas em execução com as estabelecidas nos embargos”, afirma o sócio do Marcelo Tostes Advogados, Leonardo Sant’Anna Ribeiro.

Ele destaca que outra possibilidade é um pagamento único, desde que fique claro que o magistrado considerou os serviços advocatícios tanto numa etapa quanto na outra.

Também para o sócio do escritório Ratc & Gueogjian, Artur Ricardo Ratc, a possibilidade que os honorários se somam é entendimento acertado, seja numa situação de cumulação ou de compensação – este sendo o caso em que a Fazenda vence os embargos.

Valores

Apesar da possibilidade de castigo maior para a Fazenda Pública que se utiliza de recursos excessivos, a cobrança dos dois honorários não é muito significativa, diz Szelbracikowski. Isso porque em muitos casos os valores estipulados são desprezíveis se comparados à dimensão dos processos.

“Os juízes têm arbitrado sempre valores fixos, como R$ 5 mil ou R$ 10 mil”, destaca. Ele comenta que isso mudará em 2016, quando entra em vigor o novo Código de Processo Civil (CPC). As novas regras fixam honorários mais proporcionais aos valores das causas.

Fonte : DCI – Legislação & Tributos – 02/07/2015 Roberto Dumke

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