A Justiça vedou a penhora de um automóvel como garantia do pagamento da dívida de um idoso, entendendo que a medida violaria a dignidade humana. O morador de Porto Alegre, de 86 anos, e sua mulher, de 83, utilizam o veículo para locomoção, pois ela tem osteoporose grave. A decisão foi proferida na última semana pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou um recurso da Receita Federal. Ele deve mais de R$ 340 mil para o órgão.

A União o acionou judicialmente pedindo a penhora do veículo avaliado em R$ 16 mil. Na defesa, o idoso sustentou que, pela idade avançada de ambos e condições físicas da esposa, a perda seria injusta.

O juiz de primeira instância negou o pedido argumentando que, além de o valor do bem ser insignificante em relação à dívida original, retirá-lo do casal seria uma violação à dignidade humana, já que se trata de pessoas de idade, um deles com doença grave. A Receita entende que ainda que seja um valor pequeno é uma forma de abater a dívida e recorreu ao tribunal.

Segundo o relator do processo na 2ª Turma, desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, “embora o bem penhorado não se enquadre em qualquer das hipóteses de impenhorabilidade absoluta indicadas no Código de Processo Civil, no caso dos autos, o direito à dignidade da pessoa humana autoriza o alargamento da aplicação da norma”.

 

Fonte: TRF4 – 16/20/2015.

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