Os juízes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendem que o trabalhador com mais de 50 anos de idade pode fracionar suas férias, mas só se isso estiver previsto em negociação coletiva e o empregado der seu consentimento.

Segundo especialistas, as instâncias superiores da Justiça do Trabalho estão cada vez mais abertas a esse tipo de flexibilização na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que seja provado que não há interesse em lesar o funcionário. Para a advogada do Minozzi, Hatoun, Martinelli e Pamplona Advogados Associados, Lais Pamplona, as discussões da reforma trabalhista pautaram os tribunais brasileiros no que pode ser referendado em termos de convenção coletiva e o que é direito essencial e inflexível do trabalhador.

“Se a norma coletiva permite a divisão de férias a pedido do empregado, não existe um prejuízo para o trabalhador. O intuito da CLT é proteger os interesses do funcionário”, afirma.

Em caso recente, um economista foi à Justiça solicitar o pagamento de férias em dobro por ter suas férias divididas apesar de a CLT impedir esse fracionamento. Na primeira instância, a Justiça obrigou a empresa a pagar pelo descumprimento à legislação trabalhista, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), que opera no Paraná, reformou a sentença, sob o entendimento de que a lei prevê a possibilidade de divisão desde que seja do interesse dos funcionários.

O empregado recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida pela Sexta Turma. A ministra relatora, Kátia Magalhães Arruda, apontou que houve pedido escrito do economista para fracionamento em período não inferior a dez dias, não havendo como provar que ele foi obrigado pela empresa a desfrutar de dois períodos de férias em vez de um.

“[…] no caso dos autos, não se depreende da norma coletiva intuito de retirar ou mitigar direito dos trabalhadores em prejuízo deles próprios, mas sim a intenção de flexibilizar o direito também no interesse dos próprios trabalhadores. Não se trata de renúncia a direito”, expressou a ministra.

Sem prejuízo

A especialista em Relações do Trabalho da Saito Associados, Andreza Nascimento Bizzi, explica que apesar de ser surpreendente o fato da Corte colocar um acordo coletivo acima da CLT, a tese é perfeitamente defensável juridicamente. “Há uma jurisprudência nova que caminha na mesma direção da reforma. É primordial que haja acordo coletivo e anuência do funcionário. Se tiver esse aval, as férias podem ser divididas”, avalia a especialista.

Na opinião de Andreza, a primeira e a segunda instâncias devem continuar a pôr a CLT acima de qualquer negociação em termos daquilo que pode ou não pode ser feito nas relações trabalhistas. “Só após a reforma esse entendimento vai se fortalecer em tod

FONTE: DCI – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

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