Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação movida pelas Lojas Americanas, em Santa Catarina, que pode mudar significativamente as alíquotas de ICMS praticadas por governos estaduais sobre os serviços de telecomunicações e energia elétrica.

No processo, a rede varejista defende os princípios da seletividade e da essencialidade na aplicação do imposto. Ela alega que é inconstitucional a tributação de serviços essenciais em nível percentualmente superior à de mercadorias consideradas supérfluas, como cosméticos, armas e bebidas alcoólicas.
A ação ganhou um aliado de peso. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, assinou um parecer de 26 páginas em que se alinha à tese. O documento, datado de fevereiro do ano passado, foi remetido ao ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação no STF, que ainda não colocou a matéria em pauta no tribunal.
“Os [bens] mais essenciais deverão ser submetidos a alíquotas menores do que as destinadas aos supérfluos. As alíquotas devem ser inversamente proporcionais à essencialidade, para impedir que sua definição seja permeada de subjetivismo”, afirmou Janot. As Lojas Americanas não tiveram sucesso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e recorreram ao Supremo, mas o procurador argumenta que o assunto tem relevância social e defende que seja analisado independentemente da vontade da empresa.
Se o entendimento for vitorioso, a alíquota catarinense do ICMS sobre telecomunicações e energia teria que seguir a média praticada no Estado, que é 17%. Hoje esses dois setores pagam 25%. O efeito de uma eventual decisão nesse sentido seria apenas local, em um primeiro momento, mas abriria importante precedente para outras contestações na mesma linha.
A cobrança de ICMS sobre os serviços de comunicação em Santa Catarina figura entre as mais baixas do país. O percentual de 25% também é praticado em São Paulo, Espírito Santo, Piauí, Acre e Roraima. A alíquota campeã é encontrada no Estado de Rondônia, com percentual de 35%.

 

Fonte: AESP – 18/07/2016 .

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