O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu elevar para R$ 100 mil a indenização por dano moral destinada a um vendedor da Souza Cruz, no Paraná, que sofreu 21 assaltos, com emprego de arma de fogo, durante o transporte de cigarros a favor da empresa.

De acordo com material divulgado no site do TST, durante o processo na Justiça Trabalhista, o vendedor relatou que o primeiro roubo ocorreu em 1976 e o último em 2008, sem que houvesse melhoria no sistema de segurança após cada ocorrência. Segundo o trabalhador, os veículos utilizados na distribuição possuíam cofre, entretanto, apenas nos últimos anos passou a contar com rastreador.

Em consideração aos relatos, o juízo de primeiro grau condenou a fabricante de cigarros a pagar o valor de R$ 150 mil por dano moral, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região, que atua no Paraná, reduziu o valor para R$ 10 mil.

A justificativa do TRT é que o juiz de primeiro grau ao arbitrar a indenização deve considerar o caráter punitivo e coibir a reiteração da conduta ilícita do empregador, mas não pode permitir o enriquecimento desmedido da vítima – no caso o vendedor.

O trabalhador não concordou com a decisão do Tribunal e recorreu ao TST. Ele pediu o restabelecimento da sentença, alegando que o valor determinado pelo TRT-PR não repara os danos provocados pelas inúmeras vezes em que sua vida foi colocada em risco.

Em decisão unânime, a Quarta Turma do TST aumentou o valor da indenização para R$ 100 mil, com base nos artigos 5º, incisos V e X, da Constituição Federal e 944 do Código Civil de 2002.

De acordo com o relator do recuso, ministro João Oreste Dalazen, a redução de R$ 150 mil para R$ 10 mil foi desproporcional e inadequada, sem atender ao caráter pedagógico da punição, que é inibir futuras práticas ilícitas por parte da empresa processada.

Ele ressaltou ainda a ocorrência de 21 roubos e também o fato de a Souza Cruz não ter proporcionado condições mínimas de segurança para seu empregado, que transportava mercadorias muito visadas por criminosos, conforme material divulgado pelo TST.

Apesar disso, segundo nota à imprensa, o trabalhador apresentou embargos declaratórios contestando a decisão do tribunal. Os embargos não foram julgados ainda.

Fonte: DCI – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS – 01/08/2016.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *