Os pedidos de falência no Brasil aumentaram 1% nos últimos 12 meses, e os de recuperação judicial, 9%. É a primeira alta nos requerimentos de falências em 17 meses. Os dados foram divulgados nessa terça-feira (3/2) pela Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito).
O aumento é ainda maior quando os dados de janeiro de 2015 são comparados com os do mesmo mês de 2014. Nesse caso, os pedidos de falência cresceram 10,6%, e os de recuperação judicial, 21%.
Para o advogado especializado em recuperação de empresas Thomas Felsberg (foto), sócio fundador do Felsberg Advogados, os números refletem a conjuntura instável do Brasil e tendem a continuar crescendo.
“É um cenário econômico difícil, em que há uma alteração grande de preços relativos, e que, a menos que se aumente o dólar, aumente a eletricidade e vários insumos básicos, muitas empresas tendem a entrar em dificuldades maiores, e para repassar essa situação para os preços é complicado. Então, a tendência é que os índices de insolvência reflitam isso, e os números de pedidos de falência e recuperação judicial aumentem”, analisa Felsberg.
O especialista reforçou a crítica à Lei de Falências (Lei 11.101/2005) que fez em entrevista à revista Consultor Jurídico em dezembro. De acordo com ele, a norma faz com que, no país, os empresários não tenham uma “segunda chance” após seus negócios darem errado, e passem a “vida inteira sem poder ter conta bancária, sem poder comprar bens, sem ter uma vida normal”.
Um jeito de mudar essa situação seria diminuir o prazo para o falido deixar de ser insolvente, que atualmente é de cinco anos, e mudar o termo inicial de cálculo de período.
“Uma pequena mudança na lei melhoraria permitiria a regeneração. Após entregar os bens para o administrador judicial vendê-los e pagar os credores, o empresário deveria poder requerer a insolvência individual. Daí, depois de dois ou três anos da data em que ele entregou os bens, ele poderia recomeçar a carreira”, explica o advogado.
CONJUR 7 de fevereiro de 2015, 9h29
Por Sérgio Rodas