A arrecadação de impostos do Simples Nacional desacelerou até setembro deste ano, de acordo com dados da Receita Federal (RF), divulgados na última sexta-feira.

A receita do regime simplificado registrou aumento real (descontada a inflação) de 7,4% nos nove meses de 2015, em relação ao mesmo período de 2014, ao alcançar R$ 51,684 bilhões.
Até setembro do ano passado, entretanto, o avanço desse recolhimento, ante 2013, foi maior (9,6%), ao acumular R$ 44,929 bilhões no período analisado.
Somente em setembro deste ano, o crescimento real do Simples foi de 3,7%, para R$ 5,908 bilhões, ante igual mês de 2014. Já a alta de setembro do ano passado foi de 7%, contra mesmo mês de 2013, alcançando R$ 4,752 bilhões no período.
A perda de fôlego do Simples ocorreu apesar da universalização do regime tributário a partir deste ano, que incluiu 142 atividades como jornalismo, publicidade, administração medicina, advocacia, arquitetura, psicologia, entre outras profissões.
“Se, por um lado, houve incorporação de mais atividades no Simples, por outro, com a crise econômica, muitos estão adiando a abertura de empresas e, outros, encerrando as suas atividades, já que não há perspectiva positiva no médio prazo”, afirma Kelly Carvalho, assessora econômica da FecomercioSP.
Valdir Pietrobon, diretor político parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fe nacon), diz que o desemprego já bateu nas micro e pequenas empresas, o que também tem impactado na arrecadação.
“Com a crise, muitas empresas jogam algumas das suas atividades na informalidade, pela dificuldade de arcarem com os custos. As pequenas têm uma facilidade maior para fazer isso, embora não se fale dessa questão”, comenta o diretor da Fenacon.

Expectativa ruim

As perspectivas para o próximo ano também não são boas, apesar do aumento do teto de adesão do Simples para empresas com faturamento de até R$ 7,4 milhões. A regra vigora a partir de janeiro de 2016 e, até o momento, o teto de adesão é de R$ 3,6 milhões.
“Se o Banco Central [BC] sinalizasse baixa da taxa de juros já no início de 2016, poderia ocorrer um impacto positivo na arrecadação do Simples. As pequenas ficariam incentivadas a se formalizarem. Mas, com o BC apontado redução dos juros só no final do ano, isso não anima as empresas a investir”, afirma o vice-presidente do Cofecon, Júlio Miragaya.
“A instituição não deveria ter um rigor tão grande vendo a economia do País na situação em que está. Até o BC norte-americano leva em conta a taxa de desemprego para definir política monetária. No final deste ano, teremos 1 milhão de desempregados a mais.”

Trajetória de queda

Apesar da desaceleração, a receita tributária do Simples foi a notícia mais positiva do resultado geral da arrecadação de setembro. Com a atividade econômica fraca, a receita oriunda de impostos e contribuições federais continua em trajetória negativa.
Em setembro, a arrecadação ficou em R$ 95,239 bilhões, acumulando R$ 901,053 bilhões no ano. Na comparação com setembro de 2014, houve queda real de 4,12%.
No acumulado de janeiro a setembro, o recuo na arrecadação chegou a 3,72%.
Segundo a Receita, a queda ocorreu apesar das receitas extraordinárias de R$ 13,1 bilhões. O órgão afirmou que a retração é influenciada por desonerações tributárias referentes a anos anteriores.
Até setembro deste ano, as desonerações tributárias somaram R$ 79,491 bilhões, contra R$ 72,157 bilhões em igual período de 2014.
Na comparação com o mesmo período de 2014, de janeiro a setembro a Receita também registrou queda, de 12,42%, na arrecadação no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Na mesma base de comparação, houve queda de 12,93% na arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e de 5,49% na do Imposto de Renda da Pessoa Física. As receitas previdenciárias e do PIS/Cofins caíram, respectivamente, 4,91% e 2,93%.
A Receita informou também que o prazo para as empresas aderirem ao Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit) termina nesta sexta-feira. O Prorelit permite que os débitos tributários vencidos até 30 de junho de 2015, e em discussão administrativa ou judicial, possam ser quitados em espécie de, no mínimo, 30% a 36% do valor consolidado dos débitos, e o restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.

 

Fonte: DCI – 26/10/2015.

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