O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderá ser cobrado sobre operações de leasing de bens importados com ou sem possibilidade de transferência de propriedade. A medida, que amplia a base de incidência do ICMS na importação e favorece a arrecadação dos estados, foi aprovada nesta quarta-feira (30) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e seguirá para o exame do Plenário.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 107/2015, da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), recebeu parecer favorável da CCJ, com base em relatório do senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Na justificação, a parlamentar goiana cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável à incidência do ICMS apenas nos contratos de arrendamento mercantil com transferência de propriedade do bem arrendado.
Entretanto, a interpretação, na avaliação de Lúcia Vânia, sujeita o Fisco a “planejamentos tributários abusivos”, pois o exame cuidadoso do contrato “pode revelar verdadeira compra e venda do bem”. Além disso, acrescentou, sem a incidência do ICMS o bem importado fica mais competitivo do que o produzido no país, “o que é prejudicial à economia interna”.
O relator recomendou a aprovação da proposta por considerar também seu aspecto social, “pois os estados, que atualmente estão com as receitas tributárias deficitárias, poderão utilizar esses recursos para financiar a prestação de serviços públicos”. Lindbergh informou que os secretários estaduais de fazenda apoiam a mudança.
A PEC, que altera o artigo 155 da Constituição – relativo aos impostos de competência dos estados -, seguirá agora para deliberação em dois turnos pelo Plenário do Senado. Se aprovada, será enviada ao exame da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado – Djalba Lima – 30/09/2015