Texto estabelece que revisão de IPTU será requisito de responsabilidade fiscal para os municípios. Base de cálculo do ITBI não poderá ser menor que a usada no IPTU
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui como requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal a revisão, no mínimo a cada quatro anos, das bases de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Na prática, o município que descumprir a norma estará impossibilitado de receber transferências voluntárias.
Atualmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00) estabelece como requisitos essenciais a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) ao Projeto de Lei
Complementar 173/15, do deputado Junior Marreca (PEN-MA). O projeto original previa a revisão tanto do IPTU quanto do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Transparência
Para Rocha, deixar que a revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) ocorra apenas quando as autoridades locais desejarem permite a corrosão da base tributável. “A obrigação de revisão periódica da base de cálculo do IPTU possui íntima conexão com a transparência e a eficiência fiscal municipal. Uma PGV atualizada permite a utilização adequada da progressividade de alíquotas de IPTU.”
A PGV é uma representação cartográfica da área urbana, que fornece dados para a apuração dovalor venal dos imóveis e, consequentemente, ao cálculo do IPTU e do ITBI – que possuem essa mesma base de cálculo.
Rocha considerou que a proibição em receber transferências voluntárias funcionará como um estímulo para que os 94% dos municípios que cobram o IPTU mantenham as bases de cálculo atualizadas.
Para o deputado Vicente Candido (PT-SP), a proposta é uma grande contribuição do Congresso aos prefeitos. “Esse projeto dá guarida aos prefeitos a aprender a fazer receita própria”, declarou.
Atualização monetária
O relator retirou a atualização monetária dos valores das bases de cálculo do IPTU e do ITBI como requisito da responsabilidade fiscal, como previa o projeto original. Segundo ele, a atualização poderá continuar sendo feita, apenas não deve se tornar obrigatória.
“A atualização da Planta Genérica de Valores busca alinhar à realidade os valores imobiliários registrados, tendo em conta a mutação de aspectos sociais, urbanísticos e econômicos. Ela não se confunde com a simples atualização monetária dos valores registrados”, afirmou Rocha.
O projeto também permite que seja fixado limite máximo para revisão ou atualização da base de cálculo pelo município ou pelo DF, por até quatro exercícios financeiros sem o corte das transferências voluntárias.
ITBI
Depois de discussão com outros membros da comissão, Rocha apresentou uma complementação de voto ao seu substitutivo para incluir previsão no Código Tributário Nacional (CTN, Lei 5.1722/66) de que a base de cálculo do ITBI não seja inferior ao previsto na PGV ou documento equivalente usado para lançamento do IPTU. “Acho que isso seria uma trave importante”, afirmou o deputado João Gualberto (PSDB-BA), que sugeriu incluir o limite mínimo da base de cálculo.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara – 26/07/2016