Em meio à guerra fiscal, regime especial de tributação dá mais competitividade a setores como alumínio e borracha
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (9/9/15), pareceres favoráveis às Mensagens 60/15;62/15; 63/15; e 64/15 , do governador do Estado , que têm como objetivo garantir benefícios fiscais aos setores de artefatos de madeira, artigos de uso pessoal e doméstico, produtos de alumínio e borracha, respectivamente.
Nos pareceres apresentados, os relatores concordaram com a exposição de motivos do governador e apresentaram um projeto de resolução para ratificar o regime especial de tributação na forma de crédito presumido do ICMS.
O regime especial de tributação é implementado pelo Executivo por meio de um ato administrativo da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Ele também contempla um caso mais específico, uma empresa, por exemplo. Os pareceres sugerem a ratificação desses regimes por meio de projetos de resolução, que serão apreciados em turno único na própria comissão.
Veja como ficam os setores beneficiados:
Mensagem |
Setor beneficiado |
Recolhimento efetivo de ICMS |
Relator |
60 |
Artefatos de madeira |
– 3% do valor das vendas internas ou interestaduais dos produtos fabricados em Minas, com conteúdo menor ou igual a 40%. |
Deputado Paulo Lamac (PT) |
62 |
Artigos de uso pessoal e doméstico |
– 2% do valor das vendas e saídas em bonificação, com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%. – 2,5% do valor das operações interestaduais de vendas e saídas em bonificação, com conteúdo de importação maior que 40%. – 5% do valor das operações internas de vendas e saídas em bonificação, com conteúdo de importação superior a 40%. |
Deputado Thiago Cota (PPS) |
63 |
Produtos de alumínio |
– 2% do valor das operações de vendas internas e interestaduais dos produtos com conteúdo de importação inferior a 70%. – 2,5% do valor das operações de vendas interestaduais dos produtos com conteúdo de importação superior a 70%. – 5% do valor das operações de vendas internas dos produtos com conteúdo de importação superior a 70%. |
Deputado João Magalhães (PMDB) |
64 |
Borracha |
– 3% do valor das vendas com conteúdo de importação menor ou igual a 40%. |
Deputado Thiago Cota (PPS) |
Requerimento – A FFO também aprovou, durante a reunião, requerimento do deputado Rogério Correia (PT) para realização de audiência pública com objetivo de debater o tema da tributação em Minas Gerais e no Brasil.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – 09/09/2015.