Em meio à guerra fiscal, regime especial de tributação dá mais competitividade a setores como alumínio e borracha

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (9/9/15), pareceres favoráveis às Mensagens 60/15;62/15; 63/15; e 64/15 , do governador do Estado , que têm como objetivo garantir benefícios fiscais aos setores de artefatos de madeira, artigos de uso pessoal e doméstico, produtos de alumínio e borracha, respectivamente.

Nos pareceres apresentados, os relatores concordaram com a exposição de motivos do governador e apresentaram um projeto de resolução para ratificar o regime especial de tributação na forma de crédito presumido do ICMS.
O regime especial de tributação é implementado pelo Executivo por meio de um ato administrativo da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Ele também contempla um caso mais específico, uma empresa, por exemplo. Os pareceres sugerem a ratificação desses regimes por meio de projetos de resolução, que serão apreciados em turno único na própria comissão.

Veja como ficam os setores beneficiados:

Mensagem

Setor beneficiado

Recolhimento efetivo de ICMS

Relator

60

Artefatos de madeira

– 3% do valor das vendas internas ou interestaduais dos produtos fabricados em Minas, com conteúdo menor ou igual a 40%.

Deputado Paulo Lamac (PT)

62

Artigos de uso pessoal e doméstico

– 2% do valor das vendas e saídas em bonificação, com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%.

– 2,5% do valor das operações interestaduais de vendas e saídas em bonificação, com conteúdo de importação maior que 40%.

– 5% do valor das operações internas de vendas e saídas em bonificação, com conteúdo de importação superior a 40%.

Deputado Thiago Cota (PPS)

63

Produtos de alumínio

– 2% do valor das operações de vendas internas e interestaduais dos produtos com conteúdo de importação inferior a 70%.

– 2,5% do valor das operações de vendas interestaduais dos produtos com conteúdo de importação superior a 70%.

– 5% do valor das operações de vendas internas dos produtos com conteúdo de importação superior a 70%.

Deputado João Magalhães (PMDB)

64

Borracha

– 3% do valor das vendas com conteúdo de importação menor ou igual a 40%.

Deputado Thiago Cota (PPS)

 

Requerimento – A FFO também aprovou, durante a reunião, requerimento do deputado Rogério Correia (PT) para realização de audiência pública com objetivo de debater o tema da tributação em Minas Gerais e no Brasil.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – 09/09/2015.

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