Comunicado dispõe sobre o prazo para as solicitações de emissão de certidão de ação trabalhista feitos exclusivamente pela internet

A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a aproximação do período de recesso desta Justiça Especializada;

Considerando os procedimentos necessários para a emissão de certidão de ação trabalhista na Unidade de Atendimento do Fórum Ruy Barbosa e a necessidade de ultimar todos os pedidos existentes antes do início do período de recesso,

Comunica:

Artigo 1º As solicitações de emissão de certidão de ação trabalhista, bem como a comprovação de recolhimento dos emolumentos, feitos exclusivamente pela internet no site deste Tribunal nos termos do art. 114 do Provimento GP/CR nº 13/2006, poderão ser realizadas até às 18hs do próximo dia 11/12/2015, quando o sistema ficará indisponível.

Parágrafo único. Todos os pedidos realizados até essa data serão atendidos antes do início do período de recesso.

Artigo 2º Novas solicitações somente poderão ser realizadas a partir do dia 07/01/2016.

Publique-se e divulgue-se.

 

Fonte: Doe, TRT – 2ª Região – 08/12/2015.

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