O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve ontem duas autuações contra o Santander. A instituição financeira discutia na Câmara Superior última instância do órgão a aplicação da chamada “trava de 30%”, que limita a compensação de prejuízo fiscal.

Em um dos casos, porém, como a Fazenda Nacional não questionou o limite para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o banco manteve o direito de descontar todo o prejuízo fiscal.
A decisão da 1ª Turma seguiu precedente desfavorável às empresas na Câmara Superior. No Judiciário ainda não existe um posicionamento consolidado sobre a tese discutida.
A trava limita o abatimento de prejuízo de empresa que foi incorporada por outra no Imposto de Renda e na CSLL. Os contribuintes defendem que, em casos de aquisição, seria possível descontar todo o valor. Já a ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN), que promove a defesa da União, alega que apenas 30% desse total poderia ser abatido no pagamento dos tributos.
O procurador da Fazenda Nacional, Moisés de Sousa Carvalho Pereira, afirmou em sua defesa oral que o tema já foi muito debatido na Câmara Superior. Antes de 2009, predominava o entendimento de que a trava deveria ser afastada com a extinção da pessoa jurídica. Mas decisões mais recentes indicam que não há exceção da lei para o afastamento da limitação na compensação de prejuízo.
Segundo o procurador, a legislação não traz exceção à trava de 30% nos casos de incorporação, fusão ou qualquer outro meio de extinção da pessoa jurídica. “A empresa ser incorporada e não poder aproveitar seus prejuízos na integralidade é uma consequência da lei.”
Já o advogado do Santander, Roberto Quiroga Mosquera, do Mattos Filho Advogados, afirmou que a Câmara Superior já mudou de posicionamento algumas vezes. Portanto, seu entendimento tem variado conforme a sua composição.
Com a decisão de ontem, a 1ª Turma reformou entendimentos favoráveis aos contribuintes de turmas ordinárias. O valor em discussão em um dos casos chega a R$ 100 milhões. No julgamento dele, o relator, conselheiro Rafael Vidal de Araujo, votou pela manutenção da trava de 30%, citando jurisprudência do Carf.
De acordo com o relator do caso, a tributação é feita sobre a renda de determinado período e não de toda a história da empresa. Por isso, deve ser aplicada a trava de 30%.
Porém, o julgador concordou com parte da argumentação do Santander nesse caso. De acordo com o banco, o recurso da Fazenda trata apenas de compensação do Imposto de Renda, sem citar a CSLL. Portanto, não haveria a trava para a contribuição. No outro processo, porém, foi mantida a limitação tanto para a CSLL quanto para o IR.
Por Beatriz Olivon | De Brasília

 

Fonte: Valor Econômico – 09/12/2015.

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