Réus cumprirão pena de quatro anos e dois meses de reclusão em regime inicial semiaberto

A Justiça Federal em Bauru, no interior de São Paulo, condenou dois empresários denunciados pelo Ministério Público Federal por sonegação de contribuição previdenciária. Milton Antônio de Barros e Maria Regina Binatto causaram prejuízo de R$ 3,65 milhões aos cofres públicos, em valores atualizados. Os dois foram condenados a quatro anos e dois meses de reclusão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. Eles poderão recorrer em liberdade.

Os réus eram sócios-proprietários da imobiliária Habitar Administração e Serviços S/C LTDA. e de outras duas empresas “satélites”, que também atuavam na área de corretagem. Eles utilizaram as companhias do grupo para fracionar a folha de pagamento de empregados e o faturamento, visando com isso a desfrutar de benefícios legais conferidos aos estabelecimentos enquadrados no sistema Simples de tributação, destinado ao recolhimento de contribuições de micro e pequenas empresas.

Além disso, os condenados omitiram da folha diversos pagamentos feitos a empregados e prestadores de serviços. Como consequência, apresentaram informações incompletas à Previdência Social em relação às remunerações pagas geradoras de contribuições previdenciárias. As fraudes aconteceram por mais de seis anos, de janeiro de 1996 a julho de 2002. Eles foram condenados pelos crimes previstos no artigo 337-A, incisos I e III, do Código Penal.

O número do processo é 0001381-52.2008.403.6108. Para consultar a tramitação, acessehttp://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

Fonte: Ministério Público Federal – 25/08/2015.

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