Muitas empresas devem escapar do pagamento de PIS/Cofins sobre receitas financeiras, cuja alíquota foi elevada de zero para 4,65%. O primeiro recolhimento com a taxa ajustada, referente a julho, vence hoje.
A tributarista do Braga Nascimento e Zilio Advogados, Cláudia Petit Cardoso, conta que os contribuintes têm questionado na Justiça Federal a validade do decreto 8.426, de 1º de abril, que aumentou as contribuições.
“Pode-se argumentar que a majoração [das contribuições] fere o princípio da segurança jurídica, da isonomia, da legalidade. Existe uma série de fatores”, diz ela.
Segundo estimativa da Receita Federal, 80 mil pessoas jurídicas serão afetadas pela mudança, que deve gerar cerca de R$ 2,7 bilhões em arrecadação ainda em 2015.
No melhor cenário, a advogada explica que o contribuinte consegue a liminar na Justiça e fica liberado de recolher o imposto até que o juiz chegue a uma sentença.
Por outro lado, ela entende que há risco. No limite, o juiz pode derrubar tanto o decreto que elevou o PIS/Cofins quanto o anterior, de 2004, que havia zerado as alíquotas. Assim, as taxas voltariam ao nível inicial, previsto em lei, de 9,25%.
“A rigor, o magistrado pode apenas conceder ou não o pedido da empresa. Um julgamento além dos limites do pedido, um terceiro caminho, seria bem questionável”, argumenta a tributarista.
Até agora, a tributarista do Barbosa, Müssnich, Aragão (BMA), Letícia Pelisson, entende as decisões favoráveis ao contribuinte têm sido mais frequentes. “Temos notícia de liminares sendo concedidas nas cinco regiões da Justiça Federal – no Brasil inteiro”, aponta.
Apesar de o decreto ter sido publicado em abril, a advogada avalia que as empresas estavam com receio de recorrer ao Judiciário, por não saberem como os tribunais iriam se manifestar. Desde julho, a postura mudou. “Essa discussão tem movimentado bastante nossa área tributária”, afirma Letícia.
A advogada conta que nesta primeira onda de liminares, só viu uma decisão desfavorável ao contribuinte. Agora, o fisco começa a recorrer das decisões e a questão aos poucos vai para a segunda instância.
Cláudia explica que a discussão sobre a validade do decreto pode ser feita pelas empresas de maior porte, que apuram impostos pelo regime de Lucro Real. As empresas no Simples Nacional (faturamento até R$ 3,6 milhões) e Lucro Presumido (até R$ 76 milhões) não se enquadram.
Além disso, as contribuições em questão incidem sobre receitas financeiras, como as de investimentos. “Se a empresa possui dinheiro aplicado no banco, por exemplo, o imposto incide sobre a renda dessa aplicação”, explica Cláudia.
Se um consumidor atrasa uma conta de luz, por exemplo, a fornecedora de energia acaba recebendo juros sobre o valor da dívida. “Esses juros são uma receita financeira. No fim do dia, tudo pode se tornar receita financeira”, diz Letícia.
Crise
Com o orçamento mais apertado por conta da crise, as advogadas afirmam que as empresas não deixam passar oportunidades de reduzir custos. Segundo Letícia, quem antes era conservador, agora está num momento de questionar as cobranças e tentar fazer caixa. A advogada Braga Nascimento e Zilio também aponta que os clientes estão atentos. “Sempre que há uma brecha, as empresas demonstram interesse em contestar”, diz.
Fonte: DCI – Roberto Dumke – 25/08/2015.