Para Marcus Vinicius, a solução para auxiliar na quitação dos débitos é a instituição de um fundo conjunto. “Seria algo administrado pela União, para socorrer os entes públicos que não tenham capacidade de pagar em até cinco anos. Os recursos viriam de percentuais de depósitos judiciais não tributários. Aliado a isso, propomos mecanismos de gerenciamento de risco das ações judiciais e provisionamento de valores pelos entes públicos”, esclarece.

A criação do fundo proposto pelo Conselho Federal da OAB está em debate em um fórum que conta com a participação da própria entidade, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, da Advocacia-Geral da União (AGU) e de representantes dos entes públicos.

Em março de 2013, o Supremo Tribunal Federal derrubou parte da Emenda Constitucional 62, que criava um regime especial de pagamento dos precatórios em até 15 anos. A decisão se deu no julgamento de ações propostas pelo Conselho Federal da OAB e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Na ausência do regime especial, os ministros decidiram fazer uma modulação dos efeitos da decisão, para dizer que regra se aplica a partir daí. Mas a discussão foi interrompida em março deste ano por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Enquanto isso, o ministro Luiz Fux deu uma liminar nas duas ações, determinando a aplicação da Emenda 62 até que a questão seja decidida de vez.

Indefinição temerária

Marco Antonio Innocenti, presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) da OAB, lembra que a indecisão do STF quanto ao alcance da Emenda 62 é prejudicial para todas as partes. “Ao não decidir com rapidez a questão da correção monetária, o STF instala uma incerteza que atinge credores, devedores e o Poder Judiciário. Os orçamentos públicos são realizados com base em uma determinada legislação, mas não ter certeza sobre qual dispositivo legal seguir é realmente angustiante para o gestor público”, ressalta.

Innocenti aponta, porém, para aqueles que entende ser os maiores prejudicados: os credores. “Ao deixar a decisão em aberto, o STF cria para os devedores a perspectiva de que as regras declaradas inconstitucionais poderão se arrastar por um tempo maior, criando uma situação de certo conforto para entidades públicas que já poderiam desde já ampliar o percentual de pagamento, como ocorre com o Estado de São Paulo, que antes da EC 62 pagava em precatórios quase 3% da Receita Corrente Líquida e hoje não destina mais do que 1,5%. A cada mês de indefinição, o Supremo abre espaço para um prejuízo ainda maior ao credor, como é o caso da correção monetária pela TR”, lamenta, referindo-se ao voto do ministro Barroso na modulação, que, com a adesão dos ministros Luiz Fux e Teori Zavascki, manteve a TR até março de 2013, mesmo tendo sido declarada inconstitucional.

Na visão de Innocenti, o papel do Judiciário também é muito importante, pois antes da Emenda Constitucional 62, a questão dos precatórios era alheia aos tribunais estaduais. “Agora este cenário mudou e, sem dúvida, um dos maiores exemplos é o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), cujo Departamento de Precatórios conseguiu atingir um protagonismo inédito na mediação dos conflitos surgidos com os devedores, através do diálogo e da negociação. É hoje um tribunal na vanguarda da gestão de precatórios no País, cujo sistema de gerenciamento deveria inclusive ser adotado pelo CNJ como modelo a ser seguido pelos demais Tribunais de Justiça”, encerra o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos da OAB.

O conselheiro do CNJ Fabiano Silveira alerta para o crescimento da conta. “A indefinição sobre o alcance da declaração de inconstitucionalidade da Emenda 62 é o primeiro obstáculo. Não é uma tarefa fácil para a Suprema Corte, mas é preciso compreender que todas as possíveis soluções ou iniciativas estão em espera. Está evidente um aumento significativo no valor da dívida”, resume, lembrando que, enquanto a União está com um valor declinante, Estados e municípios, os entes menores, têm a situação mais crítica. Ele cita São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Distrito Federal e Paraíba como alguns de situações preocupantes.

Fonte: OAB

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