A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) da 3ª Região, que atua em São Paulo e Mato Grosso do Sul, pretende passar a usar os chamados incidentes de demandas repetitivas nas defesas judiciais da União. Essa ferramenta foi criada pelo novo Código de Processo Civil (CPC) para que um julgamento seja aplicado aos demais processos sobre o mesmo assunto em trâmite na segunda instância do Judiciário.
Interessa ao órgão o julgamento do incidente que definirá o uso da desconsideração da personalidade jurídica – que permite à Fazenda alcançar os bens dos sócios para quitar débitos tributários de empresas. Se for aplicado o CPC atual, é necessário abrir a oportunidade para a pessoa jurídica se manifestar antes, tirando o elemento surpresa da medida. “Queremos que isso não se aplique na execução fiscal. A Lei de Execução Fiscal é específica e se sobrepõe ao CPC”, diz o procurador regional Leonardo de Menezes Curty.
Por causa dos incidentes propostos pelas empresas, a PGFN também vai reforçar as sustentações orais no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. “Trabalhamos para fortalecer o acompanhamento dos processos nessas situações”, afirma Curty.
Um incidente já proposto por contribuinte analisará a volta da cobrança do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras. Como a Corte recebeu vários processos sobre o tema, aceitou julgar um incidente de demandas repetitivas nesse caso, cujo efeito será vinculante. “Já preparamos nossa defesa. Alegaremos que assim como o estabelecimento da alíquota zero foi possível porque a lei que criou o PIS e a Cofins permitia a mudança, o decreto novo simplesmente traz de volta a alíquota”, diz Curty. De acordo com ele, os contribuintes não reclamaram quando um decreto zerou a alíquota.
Fonte: Notícias Fiscais – 19/07/2016 .