A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que estabelece que o termo de inscrição de dívida ativa deverá conter o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do devedor.
O objetivo é facilitar a defesa do executado e também a gestão da execução fiscal, evitando mesmo o ajuizamento de ações contra outra pessoa com o mesmo nome do devedor.
A medida está prevista no Projeto de Lei 3063/15, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), e recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Mauro Pereira (PMDB-RS). Pereira concordou com o argumento de Bezerra de que a inscrição do CPF ou do CNPJ pode permitir a identificação eletrônica do devedor.
Mauro Pereira observou ainda que a matéria não implica em aumento ou diminuição de receita ou despesa pública, não cabendo pronunciamento da comissão quanto à adequação financeira e orçamentária do texto.
O projeto acrescenta um inciso à Lei de Execução Fiscal (6.830/80). Essa legislação trata da cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, definida como tributária ou não tributária.
Pelas regras vigentes, o termo de inscrição de dívida ativa deverá conter:
– o nome do devedor e seu endereço, se conhecido;
– o valor originário da dívida;
– a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual do débito;
– a indicação de uma possível atualização monetária;
– a data e o número da inscrição no registro de dívida ativa; e
– o número do processo administrativo ou do auto de infração.
Se for aprovada e virar lei, a medida entrará em vigor três meses depois de sua publicação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara – 24/08/2016 .