O governador Geraldo Alckmin assinou norma que prorroga o prazo para concessão de regime especial aos frigoríficos paulistas para apropriação e utilização de crédito acumulado do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O Decreto nº 61.907/ 2016, publicado na edição desta terça-feira (5/4) do Diário Oficial do Estado, estende a data de vencimento do benefício de 31 de março de 2016 para 30 de setembro de 2016 (o decreto anterior tinha validade de um ano). Como regra adicional, os contribuintes deverão utilizar 50% do valor apropriado para liquidação de débitos fiscais de ICMS decorrentes de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), condicionante que não existia.
De acordo com o decreto, os estabelecimentos que realizam saídas internas de carne e demais produtos resultantes do abate de aves, gado e leporídeos podem solicitar à Secretaria da Fazenda concessão de regime especial que autorize a apropriação e utilização do crédito acumulado de ICMS, com afastamento de débitos impeditivos decorrentes da “guerra fiscal” – desde que metade do valor seja utilizado para quitar débitos fiscais decorrentes de AIIMs.
Ao manter liberado o fluxo de créditos acumulados detidos pelos frigoríficos paulistas, dentro das condições estabelecidas pela medida, o Governo do Estado busca assegurar a competitividade e estimular o crescimento do setor em São Paulo.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – 05/04/2016.