Cada titular de imóvel rural (pessoa física ou jurídica) deve atualizar os dados de sua propriedade ou posse por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR)
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) iniciaram em 17 de agosto a integração das bases de dados fundiária e tributária das propriedades e posses no país, passo fundamental para implantação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
Ao apresentar a declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) do exercício de 2015, que deve ser entregue de 17 de agosto a 30 de setembro deste ano, os proprietários e possuidores de áreas rurais serão comunicados do prazo e da obrigatoriedade de atualizar o cadastro de sua propriedade ou posse e de vincular o código do imóvel do Incra com o correspondente na Receita Federal para integração cadastral.
Cada titular de imóvel rural (pessoa física ou jurídica) deve atualizar os dados de sua propriedade ou posse por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR), disponível no sítio www.cadastrorural.gov.br. A declaração permite alterar os dados dos imóveis que constam no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Incra. O usuário sem acesso à internet deve procurar a rede de atendimento do Instituto: sedes das superintendências regionais nas capitais, unidades avançadas, unidades municipais de cadastramento e salas da cidadania em diversos municípios. Caso o imóvel não esteja cadastrado no SNCR é necessário providenciar o cadastramento em uma unidade da rede Incra.
Ao preencher a Declaração para Cadastro Rural é necessário informar o número do imóvel junto à Receita Federal na aba “Vincular NIRF” para assegurar a vinculação dos códigos dos dois órgãos e a integração dos dados. Quem atualizou os dados cadastrais junto ao Incra antes de 3 de agosto deve acessar a declaração para efetuar a vinculação sem necessidade de envio de documentação comprobatória, desde que não tenham ocorrido novas alterações.
Os dados atualizados e os códigos vinculados vão constituir a base do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), que terá um núcleo estrutural e informações específicas produzidas e gerenciadas pelas instituições participantes.
Prazos
A Instrução Normativa Conjunta nº 1.581/2015 estabeleceu prazos para a realização da atualização cadastral e da vinculação dos códigos em razão da área total do imóvel rural, conforme cronograma no quadro abaixo. A obrigatoriedade inicia para as áreas acima de mil hectares com prazo estabelecido de 17 de agosto a 30 de setembro de 2015. O prazo para as áreas igual ou inferior a 50 hectares será estabelecido posteriormente em ato normativo conjuntodo Incra e da Secretaria da Receita Federal. A falta de vinculação nos prazos indicados gerará pendência cadastral.
A vinculação está dispensada para imóvel cadastrado no SNCR com área total inserida no perímetro urbano do município e imóvel onde não é desenvolvida atividade rural conforme informado na declaração do ITR do exercício 2015 e posteriores.
Prazos para atualização e vinculação cadastral dos imóveis rurais |
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Área Total do Imóvel Rural |
Período |
Acima de 1.000 hectares |
De 17 de agosto a 30 de setembro de 2015 |
Acima de 500 até 1.000 hectares |
De 1º de outubro a 31 de outubro de 2015 |
Acima de 250 até 500 hectares |
De 3 de novembro a 31 de dezembro de 2015 |
Acima de 100 até 250 hectares |
De 4 de janeiro a 29 de abril de 2016 |
Acima de 50 até 100 hectares |
De 2 de maio a 19 de agosto de 2016 |
Portal
O Portal Cadastro Rural (www.cadastrorural.gov.br) foi criado pelo Incra e pela Secretaria da Receita Federal para assegurar aos proprietários e possuidores de imóveis rurais o acesso a informações e a serviços relacionados ao cadastro rural.
Na primeira versão disponibiliza os seguintes serviços: emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), Declaração para Cadastro Rural (DCR) para atualização cadastral junto ao Incra, Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), Coletor Web do Cafir para atualização do imóvel junto à Receita Federal e acesso ao Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) para certificação do georreferenciamento dos imóveis rurais.
Fonte: Receita Federal – 18/08/2015.