O Estado do Rio Grande do Sul decidiu postergar o início da cobrança do tributo por falta de uma legislação específica, apesar do aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)
São Paulo – A discussão quanto a incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na venda de softwares, programas, aplicativos e jogos eletrônicos continua movimentando o setor de tecnologia.
Isso porque, embora autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a realizar a cobrança do imposto, os Estados estão adiando tributação.
O Rio Grande do Sul, único que havia definido uma data, decidiu adiar por 120 dias o ínicio da cobrança, que estava prevista para 1º de junho. Uma das principais motivações para suspender o início da cobrança do tributo estaria no fato de que apenas dois estados implantaram a medida aprovada no Confaz até o momento. Além do Rio Grande do Sul, apenas São Paulo (autor da proposta levada ao Conselho) havia adotado a cobrança. Porém, por conta de uma discussão jurídica sobre o tema, a Fazenda paulista já havia suspendido a incidência quando o software é adquirido via download.
A decisão, segundo especialista entrevistados pelo DCI, ocorre pela falta de legislação e pressão dos entidades representativas. “O Estado de São Paulo, por exemplo, aguarda uma legislação que defina o local onde ocorre o fato gerador da operação, que justifique a incidência de imposto. Estamos falando de circulação do programa, o que não ocorre no meio eletrônico”, afirma o advogado do escritório Souto Correa, Anderson Trautman.
Ele refere-se ao decreto número 61.791 de 11 de janeiro de 2016, que não exige a cobrança de imposto de materiais comprados por download ou streaming até que seja resolvida a questão da ausência de localização da operação. O tema está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).
Até lá, o recolhimento de ICMS no Estado São Paulo segue apenas para softwares comercializados em lojas físicas (ou prateleiras), onde existe mercadoria.
A medida publicada no começo do ano altera o decreto 51.619/2007, que previa redução de base de cálculo nas negociações de programas de computador, quando o imposto era calculado sobre o correspondente a mídia utilizada (CD). No caso de um programa de computador, a cobrança era o dobro do valor do CD.
Para o diretor jurídico da Associação Brasileiria de Empresas de Software (Abes), Manoel Antônio dos Santos, a cobrança do tributo em âmbito estadual é errada. “Está muito claro para nós que a tributação da atividade de licenciamento e direito de uso não faz sentido neste caso, não compete ao Estado cobrar software ou streaming de nenhuma maneira”, argumenta Santos.
O diretor da Abes afirma que fará reuniões com a indústria para buscar uma solução. “Uma eventual cobrança poderia resultar em uma medida setorial das próprias empresas e entidades, que podem discordar da decisão e entrar com ações contra a medida”.
Trautman acredita que, uma vez que os Estados passem a cobrar o tributo, haverá “discussões relevantes” sobre o tema. “A palavra final será dada nos tribunais, mas devemos ter uma movimentação. No caso do Rio Grande do Sul pode ser que haja outra postergação porque isso tem um impacto no setor de tecnologia. Conforme a cobrança for implementada, haverá tendência de fuga dos investimentos nos Estados que tomarem essa decisão”, aposta o advogado.
Na opinião do especialista do Silveiro Advogados, Eduardo Halperina, a aplicação de cobrança de ICMS sobre esses produtos eletrônicos é “inconstitucional e ultrapassada.”
“A transferência eletrônica é uma tendência que cresce cada vez mais. Por isso acho que jamais poderão incidir esse imposto para software. Acredito que assim como São Paulo e Rio Grande do Sul, outros Estados também terão dificuldade em adotar a mesma medida”, disse o advogado.
No entanto, apesar dos obstáculos, ele acredita que haverá desejo de adesão. “Há Estados com situação econômica complicada que necessitam arrecadar mais, como é o caso do Rio Grande do Sul”, analisa
Ana Carolina Neira
Fonte: DCI – 06/07/2016 .