Com base em uma troca de mensagens feita pelo aplicativo WhatsApp, uma indústria do ramo de bebidas conseguiu manter a demissão por justa causa de um profissional que era questionada na Justiça.
De acordo com a sentença da juíza do trabalho substituta Cristiane Souza de Castro Toledo, as mensagens apresentadas deixavam evidente que o ex-empregado estava cometendo faltas de forma recorrente com o objetivo de ser demitido sem justa causa e obter as verbas da rescisão.
Entre os benefícios da demissão, apontou a magistrada, está a possibilidade de receber seguro-desemprego e aviso prévio indenizado, bem como de obrigar a empresa a pagar a multa de 40% sobre os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ainda sacar o saldo.
“Ou seja, o reclamante queria ser dispensado sem justa causa, uma vez que, se pedisse demissão, não teria as vantagens financeiras da dispensa injusta”, disse ela.
Para atingir seu objetivo, o promotor de vendas que trabalhava para a empresa faltou em cinco ocasiões, chegou atrasado em duas, e saiu do serviço antes do final do expediente em mais quatro datas. Tudo ocorreu num período de quatro meses. Para tentar corrigir o comportamento do empregado, a empresa o advertiu uma vez e aplicou três suspensões.
Toda essa paciência da empresa em aplicar as punições de forma gradual foi o que viabilizou a manutenção da dispensa por justa causa na Justiça, conta o sócio da Advocacia Castro Neves, Dal Mas, Antonio Vasconcellos Júnior, que atuou no caso.
“Já havia um trabalho preventivo com essa empresa. A orientação é no sentido de que existem etapas que precisam ser cumpridas para culminar na dispensa por justa causa”, aponta. Ele destaca que não há na lei a exigência de que a empresa aplique advertências e suspensões antes de demitir por justa causa. Na Justiça do Trabalho, contudo, isso se tornou obrigação para a empresa.
Judiciário
De acordo com Vasconcellos, a jurisprudência está firmada no sentido de que a empresa precisa comprovar que houve um processo disciplinar com o funcionário e de que ele foi orientado a mudar de conduta, principalmente nos casos em que o problema são faltas e atrasos. “A medida aplicada pela empresa deve ser proporcional à falta praticada. Esse funcionário precisa ser punido até que se chegue à dispensa por justa causa”, aponta ele.
Apenas nos casos muito graves – como o de um médico que esquece um bisturi dentro do paciente – a dispensa motivada pode ser aplicada no momento. “Nesses casos, não se pode esperar que o funcionário repita o erro. Uma ocorrência já é suficiente”, afirma ele.
Mesmo diante de situações muito graves, por outro lado, a orientação dos advogados é que a empresa seja muito cautelosa na aplicação da demissão por justa causa. Um dos riscos é que a empresa não conseguia apresentar provas ao Judiciário de que o funcionário de fato cometeu uma falta grave, como o furto.
A dificuldade das empresas de produzir provas, na visão do advogado, é uma das razões para o alto índice de reversão das demissões por justa causa na Justiça do Trabalho. “No Brasil nós temos, na verdade, um pequeno número de empresas que realizam um trabalho preventivo antes de realizar a dispensa. O advogado vai ficar sabendo do caso só quando chega a ação trabalhista. Isso é um fator complicado”, acrescenta o especialista.
Se o empregador tem absoluta certeza de que o funcionário furtou bens da empresa, mas não possui provas, Vasconcellos explica que a recomendação é demitir sem justa causa e pagar todas as verbas rescisórias. Para ele, é praticamente certo que o caso irá para o Judiciário e que a demissão será revertida.
Nessa situação, além de pagar as verbas rescisórias, a empresa também precisará lidar com um pedido de indenização por danos morais, que normalmente custa mais alguns milhares de reais. “O funcionário demitido por justa causa não tem mais nada a perder. Por isso, 99% das pessoas vão entrar com ação.”
Roberto Dumke
Fonte:DCI – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS – 29/08/2016.