A apreensão e, consequentemente, pena de perdimento, devem ser aplicadas somente sobre o montante de mercadorias que ultrapasse os limites da taxa de isenção
O Ministério Público Federal em Santana do Livramento (RS) protocolou ação civil com pedido de tutela antecipada contra a União, tendo em vista que, em fiscalização realizada em Zona Secundária, a Receita Federal estaria apreendendo e decretando a pena de perdimento com relação à totalidade dos bens em poder do viajante, e não apenas o que excederia à cota de isenção. O fato foi apurado em inquérito civil com relação à fiscalização aduaneira realizada nos municípios que compõem a Subseção Judiciária Federal, quais sejam, Santana do Livramento, Quaraí, Rosário do Sul, Dom Pedrito, Cacequi e São Gabriel.
A procuradora da República Luciane Goulart de Oliveira requer na ação que a apreensão e, consequentemente, a pena de perdimento, incidam somente sobre o montante de mercadorias que ultrapasse o teto da taxa de isenção para turistas em ingresso no território nacional pela via terrestre (atualmente, este valor é de US$ 300.00), bem como os respectivos limites quantitativos. Outro pedido é que o viajante possa escolher, nos limites da cota isentiva, quais bens gostaria de permanecer.
Postula, também, que a Receita Federal deixe de aplicar multa em fiscalização realizada na Zona Primária, quando o viajante simplesmente opta pelo canal “nada a declarar”, não efetuando qualquer declaração falsa ou inexata, concedendo-se a possibilidade do pagamento apenas do imposto incidente sobre o que exceder a cota isentiva e correspondente liberação da totalidade das mercadorias.
O MPF em Livramento já havia recomendado, em junho, à Superintendência da 10ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, em Porto Alegre, para que a pena de perdimento fosse aplicada somente sobre os bens que excedessem a cota de isenção fiscal ou ultrapassassem os limites quantitativos, resguardados, ainda, os bens de uso e consumo pessoal, o mesmo valendo para a apreensão de mercadorias. Entretanto, tal recomendação não foi acolhida pelo órgão fazendário, culminando no ajuizamento da ação civil pública em questão.
A ação civil pública pode ser consultada na Justiça Federal por meio do protocolo 5002113-84.2015.4.04.7106.
Assessoria de Comunicação Social.
Procuradoria da República no Rio Grande do Sul.
Fonte: Ministério Público Federal – 26/08/2015.