O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5366, com pedido de liminar, contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 685/2015, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários.
O programa, a título de planejamento tributário, cria ao contribuinte a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo.
“Com isso, pretender-se-ia combater a dificuldade que hoje se tem com a falta de dados relevantes acerca das estratégias nocivas de planejamento tributário e também seria assegurada, supostamente, uma maior segurança jurídica no ambiente de negócios do Brasil. Todavia, o que se verifica é que sob a roupagem de pretender implementar um modelo de diálogo entre o fisco e contribuintes, a MP é uma medida autoritária que fere uma série de garantias previstas na Constituição Federal de 1998”, argumenta o partido, na ADI.
De acordo com a ação, a MP apresenta os seguintes vícios de inconstitucionalidade: ausência de pressuposto de urgência de MP; afronta à restrição material quanto à edição de MP sobre direito penal/processual penal; violação dos direitos fundamentais à segurança jurídica, à livre iniciativa, à presunção de inocência, à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal; e a ofensa aos princípios da estrita legalidade em matéria tributária e da vedação ao confisco.
O PSB pede, liminarmente, a suspensão imediata dos artigos 7 º, 8º, 9º, 10, 11, 12 e 13 da Medida Provisória 685/2015 e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. O relator da ação é o ministro Luis Fux.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – 28/08/2015.