Do início de 2015 até a última segunda-feira (19), a Receita Federal lavrou cerca de R$ 348 milhões em autos de infração em Uberlândia e 39 Municípios do Triângulo Mineiro e parte do Alto Paranaíba, enquanto, no mesmo período de 2014, o total foi de R$ 129 milhões. A diferença revela uma elevação de 170%. Os valores se referem a fiscalizações a pessoas jurídicas por sonegação de tributos administrados pela Receita Federal (IPI, PIS, Cofins entre outros) e a pessoas físicas via cruzamento de informações.
Segundo o delegado da Receita Federal em Uberlândia, Valtair Soares Ferreira, o crescimento no valor de autuações, neste ano, pode ser explicado por alguma infração significativa de contribuinte de maior peso que não tenha ocorrido em 2014. “Essa diferença pode se dar basicamente em função de se ter identificado situações de contribuintes com irregularidades maiores e que acabam gerando discrepâncias de valores de um período para outro”, afirmou Ferreira.
No País, o total de autuações, neste ano, foi de R$ 90,6 bilhões, ante um total de R$ 93 bilhões no mesmo período em 2014, de janeiro a outubro. Segunda a Delegacia da Receita Federal em Uberlândia, os 500 maiores devedores da Dívida Ativa da União somam hoje um débito maior que R$ 392 bilhões, entre autos lavrados neste ano e débitos acumulados.
Segundo o delegado Valtair Soares Ferreira, o objetivo da Receita Federal é fazer com que o contribuinte faça o pagamento da contribuição espontaneamente. “Mas, naturalmente, isso só acontece pela percepção que ele tem do risco de ser fiscalizado. Por isso, atuamos em todos os segmentos e fazemos um trabalho de cruzamento de informações, a malha fina”, disse o delegado.
Dívida de 15 devedores chega a R$ 1 bi
A dívida dos 15 maiores devedores da Receita Federal, em Uberlândia e região, soma um total de R$ 1 bilhão, segundo informa a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). São dívidas acumuladas de pessoas jurídicas com várias inscrições na Dívida Ativa da União, algumas estão sendo pagas, outras, sendo executadas judicialmente, segundo o chefe de serviço da PGFN Dorival Lopes Júnior. “Ao gerar uma dívida, o contribuinte é notificado e tem a opção de fazer o pagamento, que pode ser parcelado. Se não providencia a quitação dentro do prazo estipulado pela Procuradoria, a dívida entra em processo de execução”, disse Lopes.
Intenção é minimizar efeito da crise
Em tempos de aperto fiscal, a Receita intensificou nos últimos meses a fiscalização na tentativa de “minimizar os efeitos da crise econômica na arrecadação federal”. Apenas no Estado de São Paulo foram lavrados, de janeiro a setembro de 2015, autos de infração no valor de R$ 57 bilhões. Esse valor corresponde a um acréscimo de 29% em relação ao que foi lançado no mesmo período de 2014.
Os autos de infração são registrados pelos auditores fiscais e as ações de cobrança desenvolvidas pelos auditores fiscais, analistas tributários, analistas e técnicos do Seguro Social, cada um conforme as respectivas atribuições.
Os créditos constituídos pela Receita não recolhidos após vencidas as etapas de cobrança administrativa, encaminhados para inscrição em dívida ativa, quando, então, passam a ser cobrados na esfera judicial pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
Fonte: Correio de Uberlândia – 23/10/2015.