Por meio do Módulo Simplificado, será possível ao empregador doméstico registrar as informações referentes ao empregador e aos seus trabalhadores
A partir da próxima quinta-feira, 1° de outubro, estará disponível no portal www.esocial.gov.br o Módulo Simplificado, onde será possível ao empregador doméstico se cadastrar e cadastrar seu trabalhador doméstico. Com isso, mais de um milhão de trabalhadores domésticos terão acesso aos benefícios previstos na Lei Complementar 150/2015.
O cadastramento dos trabalhadores já admitidos até setembro/2015 estende-se por todo o mês de outubro. Quanto aos admitidos a partir do mês de outubro, o cadastramento deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.
Empregador, evite problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador. Possíveis divergências associadas ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos, podem ser identificadas por meio do módulo ‘Consulta Qualificação Cadastral’ no portal eSocial. Ao informar os dados citados, o sistema indicará onde há divergência e orientará sobre o procedimento para acerto.
A utilização do módulo para geração de guia única será apenas referente à competência de outubro, que terá como vencimento a data de 6 de novembro. A partir de 26/10, será disponibilizada nova versão do sistema para propiciar a geração do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial (guia única).
Empregador, na rescisão de vínculo, durante o mês de outubro, observe o seguinte:
efetue o pagamento do FGTS, por meio da GRRF WEB, conforme vencimento detalhado na Circular CAIXA nº 694/2015. A GRRF WEBtambém está disponível no site do eSocial;
efetue o pagamento dos tributos no DAE do mês de outubro até o dia 6/11/2015.
Fonte: Receita Federal – 29/09/2015.