O governo paulista prorrogou para 30 de setembro deste ano o prazo de entrega da DeSTDA do mês de agosto de 2016
A prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA veio com a publicação da Portaria CAT 98/2016 no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (20/09).
Com esta medida, o arquivo da DeSTDA do mês de agosto de 2016 cujo prazo de entrega vencia hoje, dia 20 de setembro, foi prorrogadopara dia 30 de setembro.
A prorrogação do prazo de entrega da obrigação ocorreu depois do sistema apresentar erros que impediam a transmissão do arquivo.
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015. É uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (MEI dispensado), com Inscrição Estadual, ainda que sem movimento.
Desde janeiro de 2016, todas as empresas optantes pelo Simples (exceto MEI) com Inscrição Estadual em São Paulo estão obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN. A DeSTDA também é exigida quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, localizado em outro Estado possuir Inscrição Estadual como substituto em São Paulo.
Prazo de entrega
Dia 20 de cada mês é o prazo convencional de entrega da DeSTDA, determinado pelo Ajuste SINIEF 12/2015, mas em virtude de diversos problemas no programa, alguns Estados prorrogaram este prazo e outros adiaram a exigência da obrigação.
Para identificar se houve prorrogação ou não do prazo de entrega da DeSTDA, consulte a legislação estadual do Estado onde está estabelecido ou mantém inscrição de Substituto Tributário.
Fonte: Portal Contábeis – 20/09/2016 .