O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para debater o uso de depósitos judiciais para o custeio de despesas públicas. A convocação foi feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5072, que discute legislação do Estado do Rio de Janeiro que dispõe sobre a utilização de parcela dos depósitos judiciais para quitação de requisições judiciais de pagamento.
“Discute-se, portanto, a constitucionalidade de normas estaduais que possibilitam aos entes da federação utilizarem-se dos recursos dos depósitos judiciais e extrajudiciais, inclusive dos efetuados em litígios nos quais não são partes, para pagamento de despesas diversas (precatórios, requisições de pequeno valor, capitalização de Fundos de Previdência, entre outros)”, afirma o ministro Gilmar Mendes, relator da ADI.
O ministro ressalta a necessidade da audiência pública tendo em vista as consequências que a decisão do STF terá em relação às finanças públicas, com reflexos na execução e controle orçamentário dos Estados. Assim, deverão ser ouvidas autoridades e membros da sociedade em geral que possam contribuir com esclarecimentos técnicos, contábeis, administrativos, políticos e econômicos sobre o tema.
Entidades convidadas e demais interessados em participar da audiência pública devem requerer a inscrição até o dia 28 de agosto, por meio do endereço eletrônico depositojudicial@stf.jus.br, com indicação dos respectivos representantes e dos pontos a serem abordados na apresentação. O tempo disponível para cada expositor será de 10 minutos.
Diversas autoridades federais e estaduais, dos Tribunais de Justiça e Tribunais de Contas estaduais serão convidados a participar. A data prevista para a realização da audiência é 21 de setembro.
Fonte: STF – 03/08/2015.