Aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas previdências privadas fechadas, pagamento de honorários advocatícios extrajudiciais, regras para ocupação de áreas públicas e fraude em concurso público tipificada como crime são alguns dos temas que serão analisados neste semestre pelos colegiados do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O segundo semestre forense de 2015 começa nesta segunda-feira (3) e já no dia seguinte as seis turmas do tribunal reiniciam os julgamentos que repercutirão na vida de muitos brasileiros.
A Corte Especial deve retomar o julgamento sobre a flexibilização da Súmula 418 para interposição de recurso, mesmo sem a publicação dos embargos de declaração, quando estes não tiverem efeito modificativo. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, a decisão do tribunal vai afetar milhares de processos nas instâncias ordinárias (AgRg no EAREsp 300.967).
O julgamento já foi interrompido duas vezes em junho deste ano por pedidos de vista dos ministros Humberto Martins e Og Fernandes.
Ainda nesta semana, o colegiado vai decidir se cabe ação rescisória para discutir verba honorária exorbitante ou irrisória fixada pela sentença. O recurso especial da Fazenda Nacional foi afetado à Corte porque o tema é de interesse de mais de uma seção do tribunal (REsp 1.388.768).
Acessibilidade
Na pauta de julgamentos da Segunda Turma desta semana está previsto o julgamento de recurso especial sobre acessibilidade para deficiente físico em transporte público. O município do Rio de Janeiro recorre contra decisão que o obrigou a impedir a circulação de veículos da empresa Auto Viação Tijuca que não estejam devidamente adaptados para portadores de deficiência física (REsp 1.536.412).
Também nesta semana está previsto na Quarta Turma o julgamento de um recurso especial sobre usucapião de imóvel rural por pessoa estrangeira. A empresa Del Monte Fresh Produce Brasil – que é 100% brasileira, mas tem seu capital social integrado por sócios estrangeiros – pretende usucapir várias propriedades em regiões rurais do Ceará (REsp 1.537.926).
Presídio
Ainda neste mês, os ministros da Terceira Seção decidirão conflito negativo de competência entre os juízos da comarca de Cuiabá (MT) e de Porto Velho (RO) sobre a transferência ou não de João Arcanjo Ribeiro do Presídio Federal de Segurança Máxima de Porto Velho.
Conhecido como “Comendador”, as autoridades de Mato Grosso o consideram líder de organização criminosa de alta periculosidade e grande poder econômico, com elevado grau de articulação dentro e fora de penitenciárias do estado.
A permanência já foi prorrogada por cinco vezes, cada uma com prazo de 360 dias. O relator do conflito é o ministro Reynaldo Soares da Fonseca (CC 132.277).
Indenização
A Primeira Seção deve continuar o julgamento da ação rescisória proposta pelo município do Rio de Janeiro com objetivo de desconstituir acórdão da Primeira Turma do STJ, no REsp 750.988, que manteve indenização milionária pela desapropriação de terreno no bairro Jardim Botânico, adquirido para construção de empreendimento imobiliário, que foi declarado área não edificante.
O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Og Fernandes após os ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho votarem pelo provimento parcial da ação rescisória (AR 4.486).
Está prevista também a apreciação de diversos recursos repetitivos que discutirão temas como atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza (REsp 1.495.146; REsp 1.495.144; REsp 1.492.221), isenção da Cofins nas receitas de instituições de ensino recebidas diretamente dos alunos a título de mensalidade (REsp 1.353.111), e concessão de aposentadoria rural por idade a segurado que não atuou sempre como trabalhador rural (REsp 1.354.908).
Quiosque na praia
A Segunda Turma vai dar continuidade à apreciação de um recurso especial do Ministério Público Federal a respeito das regras para ocupação de áreas públicas por barraqueiros e afins. No caso, a União ajuizou ação com pedido demolitório contra o dono do quiosque Amendoeira, localizado na praia de Geribá, em Búzios (RJ), devido à ocupação irregular de uma faixa de areia da praia.
A ministra Assusete Magalhães apresentou o primeiro pedido de vista em junho deste ano, quando divergiu parcialmente do relator, ministro Mauro Campbell – que deu provimento aos recursos da União e do Ministério Público. A discussão será retomada com a apresentação do voto-vista do ministro Herman Benjamin (REsp 1.432.486).
Desapropriação indireta
A Primeira Turma aguarda a apresentação do voto-vista do ministro Napoleão Nunes Maia Filho a respeito do prazo prescricional para ajuizamento de ação de indenização por desapropriação indireta. Os ministros definirão se é de 20 anos (Código Civil de 1916), 10 anos (regra de transição) ou 5 anos (regra geral do novo código).
Em junho deste ano, o relator, ministro Benedito Gonçalves, aplicou a regra de transição e votou dando provimento ao recurso especial para afastar a prescrição (REsp 1.300.702).
O colegiado também dará continuidade ao julgamento do recurso em mandado de segurança de um cabo do Corpo de Bombeiros de Pernambuco que queria assegurar sua participação no concurso para formação de soldado bombeiro militar, embora tivesse sido considerado inapto no exame de saúde por problemas de visão. Ele argumentou que seu problema poderia ser corrigido por meio de cirurgia ou com o uso de óculos (RMS 43.741).
Honorários extrajudiciais
Na Quarta Turma, os ministros darão prosseguimento à discussão sobre a abusividade ou não de cláusula em contrato de financiamento que prevê o pagamento de honorários advocatícios extrajudiciais. Em junho, o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator, apresentou vista regimental para retificar parte do voto proferido anteriormente. Desta vez, considerou que os honorários só podem ser cobrados se houver a efetiva prestação do serviço advocatício (REsp 1.002.445).
O colegiado também continuará o julgamento a respeito da desconsideração da personalidade jurídica da empresa Cobrasol Companhia Brasileira de Óleos e Derivados, imputada ao empresário Naji Nahas. A ministra Isabel Gallotti está com pedido de vista.
A empresa alega que não foram preenchidos os requisitos necessários para a decretação da desconsideração e que o empresário não poderia ser responsabilizado pelos atos fraudulentos, porque não seria o administrador ou diretor da empresa na época questionada (REsp 1.358.432).
Fraude em concurso
A Quinta Turma decidirá se um candidato que colou na prova da Ordem dos Advogados do Brasil em 2009 responderá por crime. Ele foi denunciado pela fraude após operação realizada pela Polícia Federal. Contudo, à época, o ilícito não era tipificado como crime, o que ocorreu apenas após a edição da Lei 12.550/11. Diante disso, o Ministério Público fez aditamento à denúncia para que o candidato responda penalmente.
Após o voto do relator, ministro Gurgel de Faria, negando provimento ao recurso do candidato e o voto-vista do ministro Newton Trisotto dando parcial provimento ao recurso, o ministro Felix Fischer pediu vista do processo (RHC 41.555).
Também está Quinta Turma o julgamento de diversos habeas corpus de envolvidos na operação Lava Jato, que investiga o grande esquema de corrupção na Petrobrás. No último dia 24, o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, pediu informações urgentes sobre o caso, que está sob a relatoria do desembargador convocado Newton Trisotto (HC 330.231; HC 330.283; HC 330.650; HC 330.653; HC 330.655; HC 330.657; HC 330.761; HC 330.749; HC 330.191).
Fonte: STJ – 03/08/2015.