A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Receita Federal não pode cobrar para controlar a produção de bebidas. A decisão, por unanimidade, beneficia a Inab – Indústria Nacional de Bebidas, fabricante da cerveja Colônia, que ficou dispensada de pagar R$ 0,03 por embalagem envasada. Os ministros consideraram que a cobrança tem caráter tributário e não poderia ser instituída por meio de ato do Fisco.
Essa cobrança é realizada por meio do chamado Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), pelo qual a Receita Federal acompanha o volume produzido no país. O pagamento é exigido para ressarcir a Casa da Moeda, que instala os equipamentos necessários para a realização da medição.
No processo, a fabricante alega que a cobrança é ilegal. O valor pago, segundo ela, configuraria uma taxa, e não um ressarcimento. Portanto, seria irregular por não ter sido instituída por meio de lei, mas pelo Ato Declaratório Executivo da Receita Federal do Brasil nº 61, de 2008.
A indústria ainda argumenta que o valor fixo de R$ 0,03 para toda e qualquer embalagem produzida seria desproporcional. “Não somos contra a fiscalização, mas contra a cobrança”, afirmou ontem o advogado Oksandro Gonçalves, que representa a fabricante.
A Fazenda Nacional, por sua vez, defende a cobrança com a alegação de que é preciso cobrir os custos com instalação e manutenção dos equipamentos necessários para a realização da medição, executados pela Casa da Moeda.
O julgamento foi iniciado em agosto de 2014. E retomado pela segunda vez ontem, com o voto-vista do ministro Benedito Gonçalves, que se manifestou novamente no processo. Gonçalves acompanhou o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, divergindo em apenas um ponto. Considerou o valor cobrado uma taxa de serviço, e não de polícia, assim como a ministra Regina Helena Costa.
Em seu voto, o relator entendeu que o valor pago seria um tributo. Portanto, não poderia ter sido instituído por meio de um ato da Receita Federal, somente por lei. O ministro também considerou que a fixação de um valor deveria levar em conta outros elementos – como a capacidade das empresas. Na sessão de ontem votou também o ministro Sérgio Kukina, que acompanhou o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Após o julgamento, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) limitou-se a informar que já há legislação nova sobre o tema e, como a questão é constitucional, provavelmente irá propor recurso extraordinário para levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O Supremo já julgou matéria semelhante, quando proibiu a Receita Federal de cobrar pelos selos de controle de IPI de fabricantes das chamadas “bebidas quentes” – como cachaça e uísque. Os selos eram utilizados antes da instituição do Sicobe.
O tribunal superior também poderá analisar o Sicobe por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que questiona a legislação que o instituiu e regulamentou. Para o partido, causou a retirada de recursos dos programas sociais.
Com a decisão do STJ, as empresas que quiserem afastar o pagamento da taxa devem entrar com ação própria, segundo a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Moreno. Ela destaca ainda que, em caso de isenção do pagamento, as empresas perdem o direito a créditos de PIS e Cofins.
Fonte: Beatriz Olivon – Valor Econômico – 02/10/2015.