O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão favorável ao Santander na disputa sobre a base de cálculo da Cofins. Os ministros rejeitaram na semana passada embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF).
Por meio do recurso, o órgão tentava alterar decisão que reconheceu erro processual e levou o Santander a reverter provisões fiscais relativas a Cofins de R$ 4,8 bilhões no último trimestre. Desse total, o banco destinou R$ 1,6 bilhão a provisões complementares para reforço de balanço. Os R$ 3,2 bilhões restantes tiveram impacto positivo sobre o lucro líquido.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, afirmou que o recurso apresentado buscava apenas a rediscussão de matéria já decidida e rejeitou o pedido. O magistrado disse ainda que não havia os pressupostos necessários para a proposição de embargos de declaração – omissão, contradição ou obscuridade.
O voto do relator foi seguido à unanimidade, mantendo-se acórdão que negou o seguimento de recurso apresentado anteriormente pelo MPF por considerar que o órgão não teria legitimidade para atuar no caso. Para Lewandowski, o Ministério Público não poderia fazer uma exigência maior do que aquela feita pela União – que, no caso, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), entrou com recurso apenas sobre o PIS.
Nos embargos, o MPF alegou que poderia recorrer da decisão. De acordo com o Ministério Público, não estaria, no caso, advogando para defender interesses econômicos da Fazenda Pública – o que é vedado pela Constituição Federal. Apenas estaria defendendo a correta aplicação da lei em matéria de interesse público para pacificar as relações jurídicas entre Fisco e contribuintes.
Com a decisão, ficou mantida no processo do Santander apenas a discussão sobre o PIS. Como a questão estava em repercussão geral, o Supremo teve que afetar outro recurso para a parte relativa à Cofins, que envolve a Sita Corretora de Valores. Os ministros ainda deverão julgar o processo da Axa Seguradora.
A disputa remete a 2005, quando o Supremo definiu que o artigo da Lei nº 9.718, de 1998, que ampliava a base de cálculo do PIS e da Cofins, é inconstitucional. Porém, faltou definir quais receitas compõem o faturamento, que é a base de cálculo das contribuições.
Apesar de a questão ainda não estar definida, algumas instituições financeiras preferiram colocar boa parte da Cofins devida no Refis, programa especial de parcelamentos de débitos com a União. O impacto da discussão sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins das instituições financeiras e seguradoras está estimado em R$ 17 bilhões.
Procurado pelo Valor, o Ministério Público Federal afirmou que, após análise do acórdão, decidirá se vai apresentar novo recurso no caso envolvendo o Santander.
Fonte: Notícias Fiscais – 24/08/2015.