A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que obriga uma prestadora de serviços de telefonia móvel a pagar R$ 14 mil, a título de indenização moral e material, por inscrição indevida de uma transportadora em cadastro de devedores. A empresa de telefonia alegou que o erro gerou mero dissabor cotidiano à empresa de transporte de cargas. Além disso pediu, se mantida a sentença, a minoração do valor estipulado, porquanto poderia ocasionar enriquecimento ilícito. A transportadora, por sua vez, requisitou a restituição do dinheiro perdido no período em que esteve com o nome negativado, e a majoração do montante indenizatório.
Segundo o relator, desembargador Eládio Torret Rocha, é inconteste no caso a ilegitimidade da inscrição em cadastros de devedores, pois as partes nem chegaram a celebrar o contrato entre si. “No caso em apreço, é inegável, por um lado, que a inscrição no cadastro de inadimplentes maculou a honra, imagem e credibilidade da demandante, na medida em que lhe foi atribuída, de forma ilícita, a pecha de má pagadora, sem que […] devesse à requerida”, justificou o magistrado. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2015.012210-6).
Fonte: TJSC – 18/08/2015.